Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ROSA SENTENÇA
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003891-04.2014.4.01.3806/MG Diante do exposto e com fundamento no art. 1º, da LEF, bem como nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, extingo o presente processo. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios. Tendo em vista a quitação da dívida e a homologação de desistência em relação aos embargos 0001311-93.2017.4.01.3806 (evento 88, DOC3), intime-se a a executada Maria de Fátima Rosa, por meio seu advogado (evento 73, DOC2, p. 134), para indicação, em 15 (quinze) dias, de conta, agência e banco visando à restituição da quantia bloqueada (evento 73, DOC2, pp. 106/107) e transferida nos termos da lei 9.703/98 (evento 73, DOC2, pp.117/118 e 120.). Não havendo manifestação, reitere-se, por via postal, a tentativa de intimação. Obtidas as informações necessárias, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efetue a devolução do valor retido, devidamente atualizado, à executada. A exequente renunciou ao prazo recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.?