Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF11° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Patos de Minas
Partes do Processo
GEOVANA APARECIDA FERREIRA CALDEIRA DE QUEIROZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: GEOVANA APARECIDA FERREIRA CALDEIRA DE QUEIROZ SENTENÇA Desse modo, tendo em vista que a própria exequente a admite, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) inscrito(s) em dívida ativa, indicado(s) na petição inicial e EXTINGO a presente execução fiscal, com fundamento nos arts. 924, V, e 925, do CPC, c/c art. 40, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei 6830/1980). Sem custas e sem honorários. A exequente renunciou ao prazo recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Não constam destes autos bloqueios, anotações de indisponibilidade ou registros de penhora. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001592-83.2016.4.01.3806/MG
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001592-83.2016.4.01.3806.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GEOVANA APARECIDA FERREIRA CALDEIRA DE QUEIROZ - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GEOVANA APARECIDA FERREIRA CALDEIRA DE QUEIROZ - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PATOS DE MINAS, 4 de março de 2022. (assinado eletronicamente)