Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0068891-68.2015.4.01.3400.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 11 REGIAO-DF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANYA LETICIA GOMES DE ARAUJO - DF35629
EXECUTADO: SERGIO BRITO DE CARVALHO S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 11 REGIAO-DF. A parte exequente requereu a extinção do feito, informando o pagamento do débito exequendo. É o relatório. DECIDE-SE: Diante do pedido da parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96. No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, deverá a Secretaria expedir ofício à Caixa Econômica Federal para, primeiramente, utilizar a quantia depositada para o pagamento das custas judiciais ainda devidas e, após, proceder à devolução do saldo remanescente. Se necessário, requisitem-se informações referentes aos dados bancários do(s) Executado(s), via sistema SISBAJUD. Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença. Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo. Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF