Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DULCILENE MENDES WANDERLEY MACHADO Advogados do(a)
APELANTE: MARCUS PAIXAO COSTA DE OLIVEIRA - AM2770-A, ROSA LEOMIR BENEDETI GONCALVES - RR561-A, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571-A, ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067-S
APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0000524-32.2006.4.01.4200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/05/2026 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados preferencialmente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 8 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
11/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2022, 16:56
Autos Eliminados
13/10/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:54
Documento (Certidão)
17/06/2022, 19:42
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Decurso de Prazo
29/03/2022, 02:37
Decurso de Prazo
29/03/2022, 02:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:52
Publicação
08/03/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000524-32.2006.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DULCILENE MENDES WANDERLEY MACHADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS PAIXAO COSTA DE OLIVEIRA - AM2770, ROSA LEOMIR BENEDETI GONCALVES - RR561, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571 e ROGIANY NASCIMENTO MARTINS - SP290067 DECISÃO Torno sem efeito a sentença extintiva proferida no ID. 571316421, haja vista que às fls. 512 dos autos físicos houve o acolhimento do pedido de extinção formulado pela União (Fazenda Nacional). À Secretaria para que retifique a migração do volume III dos autos físicos (ID. 304445346), nele fazendo constar a sentença proferida na fl. 512 dos autos físicos. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 1ª Região para apreciação do Recurso de Apelação constante nas fls. 547/568 dos autos físicos, com as homenagens de estilo. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal