Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1010633-54.2020.4.01.3600.
EXEQUENTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em desfavor de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, objetivando-se o recebimento de honorários advocatícios. Intimado, o Executado não efetuou o pagamento nem impugnou o cumprimento de sentença. Efetuado o bloqueio de valores via SISBAJUD (id 2173230049). A Exequente promoveu a transferência do montante em seu favor (id 2203518225). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir. A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2025. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT