Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
EXECUTADO: CASTELO INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: REINALDO FRANCA PEIXOTO - MG123461 O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE LEILÃO O MM. JUIZ FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, DR. MARCOS VINICIUS LIPIENSKI, NA FORMA DA LEI, ETC., faz saber aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, leiloeiros públicos oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, em 1º leilão com início 10 (dez) dias após a publicação do edital, conforme o art. 41, da Resolução n. 8/2021 do TRF1 e encerramento dia 05 de abril de 2024, às 09h30, e, caso o bem não seja arrematado, deverá ser realizado o 2º leilão com início logo após o fim do primeiro leilão e encerramento dia 19 de abril de 2024, às 09h30, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PJE Nº 1000440-88.2018.4.01.3813
Exequente: Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04
Executados: Castelo Incorporação e Construções LTDA – ME – CNPJ: 09.070.224/0001- 44; Salatiel Anuda De Souza Leite – CPF: 945.866.916-20; e Fabricia Soares de Oliveira Leite – CPF: 031.569.116-66 Bem: Veículo HYUNDAI/HR HDB, placa OPL-5543, ano/modelo: 2012/2013, Chassi 95PZBN7KPDB049093, Renavam 00525499776. Avaliado em 17/12/2022: R$ 60.000 (sessenta mil reais). Ônus: - Restrição de transferência/RENAJUD inserida no dia 21/06/2022 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 1000440- 88.2018.4.01.3813. - Restrição de transferência/RENAJUD inserida no dia 01/08/2023 pelo juízo da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares/MG, processo n. 5024612- 89.2019813.0105. Valor da dívida: R$ 200.200,28 (duzentos mil e duzentos reais e vinte e oito centavos). Depositário: Rogério Aparecido Ferreira, CPF: 840.930.486-49. Localização do bem: situado no lugar denominado fazenda do Sr. Renato Pedrosa, ficando a 3 quilômetros depois do fim do calçamento do Distrito de Santa Cruz de Galileia, na zona rural de Galileia/MG. No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PJE 0001242-40.2017.4.01.3813
Exequente: União Federal, CNPJ: 00.394.411/0001-9
Executado: Geraldo Ribeiro de Morais, CPF: 051.096.428-18 Bem: Veículo VW GOL 1.0, placa HAI-8224, ano/modelo: 2006/2006, Chassi 9BWCA05W66T104805. Avaliado em 13/07/2024: R$ 14.890,00 (catorze mil, oitocentos e noventa reais). Ônus: - Restrição de transferência/RENAJUD inserida no dia 19/12/2013 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 0008648- 54.2013.4.01.3813. - Restrição de transferência/RENAJUD inserida no dia 06/09/2019 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 0001242- 40.2017.4.01.3813. - Restrição de circulação/RENAJUD inserida no dia 18/02/2020 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 0001242- 40.2017.4.01.3813. - Restrição de transferência/RENAJUD inserida no dia 08/12/2020 pelo juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 0003860- 65.2011.4.01.3813. Valor da dívida: R$ 33.861,79 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e um e setenta e nove centavos). Depositário Geraldo Ribeiro de Morais, CPF: 051.096.428-18 Localização do bem: Rua Juscelino Kubstchek, número 386 – Centro. Paulistas/MG No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PJE 0005460-63.2007.4.01.3813
Exequente: União Federal – CEF, CNPJ: 00.394.411/0001-09
Executados: Geraldo Ferreira Chaves, CPF: 126.013.066-53; Construtora Chaves & Rangel LTDA, CNPJ: 04.153.192/0001-27; Jose Barnabe de Souza, CPF: 838.460.186-00. Bem: Imóvel Rural constituído da área de 23.68 ha (vinte e três hectares e sessenta e oito ares), correspondente a 50% da área remanescente do imóvel da matricula nº 0945 (tendo em vista que 38.72 ha do referido imóvel foi arrematado), dividindo em comum com o vendedor Custódio Ferreira de Aquino e todo o imóvel com as confrontações da presente matricula, ressalvando-se as mutações supervenientes quanto as atuais confrontações (área total de 108,20,00 ha - cento e oito hectares e vinte ares de terras legitimas), município de Capitão Andrade - MG, confrontando por seus diversos lados ao norte com Wilde Dias, José Marcelino Sebastião Basílio e Geraldo Sales, a leste com Zilda Fernandes, ao sul com Francisco Marcelino e Custódio, a oeste com Altino Quiterio, características e condições distam 4km de Capitão Andrade e 22km de ltanhomi 42 Km do ponto mais próximo da rodovia BR116 Rio-Bahia a área encontra-se encerrada num perímetro de 5. 375,69. Registrado sob a matrícula nº0945, do livro 2-RG no Cartório de Imóveis da Comarca de Itanhomi - MG, de propriedade de Geraldo Ferreira Chaves, CPF 126.013.066-53. O referido imóvel possui como benfeitorias cercas de arame liso um curral de arame liso e energia elétrica10cv. Reavaliado em 14/12/2023: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Ônus: R-1-945 - 25/04/1979 Nos Termos do Título de Venda de Terras Devolutas de 15 de janeiro de 1979, registrada as folhas 78, do Livro nº 364 - Diretoria de Patrimônio de Terras da Rural Minas em Belo Horizonte, datado de 05 de março de 1979, a área constante de 61.43,00ha(sessenta e um hectares, quarenta e três ares), tirado no imóvel supra, foi adquirido por Plínio Paradela Silva, brasileiro, casado, agricultor, residente em Pedra do Anta-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 096.111.936.53, por concessão e compra feita ao Estado de Minas Gerais, cujo titulo lhe foi conferido pelo Governador do Estado de Minas Gerais, através de seu representante, o Secretario de Estado da Agricultura (Dec. nº 17.261, 14/07/1975), pelo valor de CR$ 1.075,03(um mil e setenta e cinco cruzeiros e três centavos); R-2-945 - 25/04/1979 Nos Termos do Título de Venda de Terras Devolutas de 15 de janeiro de 1979, registrada as folhas 79, do Livro nº 364 - Diretoria de Patrimônio de Terras da Rural Minas em Belo Horizonte, datado de 05 de março de 1979, a área constante de 46.77,00ha(quarenta e seis hectares, setenta e sete ares), integrante do imóvel supra, foi adquirido por Abílio Paradela, brasileiro, casado, agricultor, residente em Ponte Nova-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.581.596.34, por concessão e compra feita ao Estado de Minas Gerais, cujo titulo lhe foi conferido pelo Governador do Estado de Minas Gerais, através de seu representante, o Secretario de Estado da Agricultura (Dec. nº 17.261, 14/07/1975), pelo valor de CR$ 818,48(oitocentos e dezoito cruzeiros e quarenta e oito centavos); R-3-945 - 04/05/1979 Nos Termos da escritura pública lavrada nas notas do Cartório de Paz do distrito de Capitão Andrade-MG, deste município, Livro 07, folhas 123 a 124vº, em data de 26 de abril de 1979, o imóvel rural objeto do registro 1 e 2 da matricula 945, foi adquirido por sua totalidade por Custódio Ferreira de Aquino, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado na cidade de Santos Dumont-MG, na Rua Afonso Pena, nº 360, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.742.316.68, por compra feita ao senhores Plinio Paradela da Silva e s/mr Maria da Conceição Viana Paradela, agricultor e professora, residentes e domiciliados na Rua Santa Luzia, nº 94 na cidade de Viçosa-MG, inscritos no CPF/MF sob o nº 096.111.936/53 e Abílio Paradela e sua mulher Maria Martimiana Ferreira Paradela, brasileiros, casados, agricultor e domestica, residentes e domiciliados na Rua Dr. José Vieira nº 195, na cidade de Ponte Nova,- MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.581.516.34, todos brasileiros, pelo valor de CR$ 665,727,57(seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e cinquenta e sete centavos); AV-4-945 - 11/08/1999 Procede se a esta averbação nos termos de responsabilidade de preservação de florestas, expedito pelo instituto Estadual de florestas datado de 02 de agosto de 1999 para constar que o senhor Custodio Ferreira de Aquino, Brasileiro, pecuarista, casado, residente e domiciliado na Rua Afonso Pena nº 360, Santos Dumond MG, portador da RG 1.580.063, declara perante autoridade florestal, que a floresta ou forma de vegetação existente, com a área de 21.64,00ha, não inferior a 20% do total da propriedade, constituída por uma capoeira em estágio médio de regeneração, mescla da com Aroeirinha, confrontando com Sebastião Basílio, Geraldo Sales e com parte interna da fazenda, fica gravado como utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do F.E.O, comprometendo se, por se e seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom firme e valioso; R-5-945 - 10/12/1999 Nos Termos da escritura pública de compra e venda lavrada nas notas do Cartório de Paz da cidade de Capitão Andrade-MG, Livro 14, folhas 65, em data de 14 de outubro de 1999, a área constante de 86.09,97ha(oitenta e seis hectares, nove ares e noventa e sete centiares), intergrante do imóvel objeto da presente matricula, dividindo em comum com o vendedor e todo imóvel com as confrontaçoes da presente matricula, ressalvando se as mutações supervenientes quanto aos atuais confrontantes, foi adquirido pelo senhor Geraldo Ferreira Chaves, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, residente e domiciliado na Praça João de Laia, nº 42, em Capitão Andrade-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 126.013.066.53, por compra feita ao senhor Custodio Ferreira de Aquino e sua mulher Maria do Carmo de Melo Ferreira, brasileiros, casados, fazendeiro e do lar, inscritos no CPF/MF sob o nº 043.742.316/68, cuja transação se efetuou pelo valor de R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), deixaram de apresentar a certidão negativa de debito (CND), amparados que estão pelo artigo 76, inciso I, alínea "B", decreto Lei nº 83.081; R-6-945 - 08/05/2003 Nos Termos da escritura pública de compra e venda lavrada nas notas do Cartório do Registro Civil e Notas da cidade de Capitão Andrade-MG, Livro sob o nº 15, folhas 238, em data de 31 de janeiro de 2003, a área constante de 22.10,00ha(vinte e dois hectares, dez ares), em terras legítimas, dividindo em comum com os demais compossuidores e todo imóvel com as confrontações da presente matricula, foi adquirido pela senhora Niuza Vieira Martins Rosa, brasileira, casada, lavradora, residente na Rua Joaquim Inacio Fernandes, nº 196, na cidade de Capitão Andrade-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.029.496.51, por compra feita ao senhor Custodio Ferreira de Aquino e sua esposa Maria do Carmo de Melo Ferreira, brasileiros, casados, aposentado e do lar, inscritos no CPF/MF sob o nº 043.742.316/68 e 058.594.606/28, residentes na Rua Afonso Pena nº 360, Bairro centro, na cidade de Santo Dumont-MG, cuja transação se efetuou no valor de R$ 23.400,00(vinte tres mil e quatrocentos reais), deixaram de apresentar a certidão negativa de debito amparados pelo artigo 76, inciso I, alínea "B", decreto Lei nº 83.081/79; AV-7-945 - 13/05/2003 Procede se a esta averbação para constar que a área de 04.42.00ha, não inferior a 20% do total da propriedade, compreendida nos limites de Sebastião Basílio, João Artur Soares Sales, Custodio Ferreira de Aquino e com a parte interna da propriedade, que a floresta ou forma de vegetação existente fica gravado como de utilização limitada, não podendo ser feito qualquer tipo de exploração, nos termos da Lei nº 4.771 de 15/09/1965, em seus artigos 16 e 44, comprometendo se o atual proprietario, por si, e seus herdeiros de sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso; AV-8-945 - 04/12/2008 - Protocolo: 17047 - 01/12/2008 Procedo a esta averbação para constar à existência do registro da Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00313-2 no Livro 3- Auxiliar sob o nº 1.193 deste Serviço de Registro de Imóveis devidamente arquivada sob o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) emitida em 27/11/2008 pelo EMITENTE DEVEDOR: JOSÉ ROBERTO ROSA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado no Córrego do Ouro, zona rural, município de Capitão Andrade-MG, portador da CI (RG) n° M-7.829.340-SSP/MG em 01/07/1992 e inscrito no CPF/MF sob o n° 982.401.106-49. AVALISTAS: Darci Vieira Martins, brasileiro, casado, pecuarista, residente em Capitão Andrade-MG, portador da CI(RG) n° M-944.842-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 336.162.996-91 e Nemia Pereira Dias Martins, brasileira, casada, agricultora, residente em Capitão Andrade-MG, portadora da CI (RG) n° M-9.322.238- SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n° 035.742.846-32. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, por sua agência em Itanhomi-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/1308-00, a quantia de R$ 29.000,00(vinte e nove mil reais). BENS VINCULADOS: Em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, 20 (vinte) vacas girolanda meio sangue, da cor diversa, com 48 meses de idade, totalizando o valor de R$ 37.600,00(trinta e sete mil e seiscentos reais), os bens vinculados estão localizados no imóvel Fazenda Vieira Martins, Córrego do Ouro, município de Capitão Andrade-MG, sob a matrícula 945. CRP arquivada em Cartório; AV-9-945 - 14/07/2010 - Protocolo: 20919 - 14/06/2010 Procede-se ao registro da PENHORA por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito nesta comarca, constante do auto de penhora, avaliação e depósito datado de 07 de junho de 2010, extraído dos Autos de Execução por Quantia Certa n° 0332.07.015605-1, em que figura como
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL E
EXECUTADO: GERALDO FERREIRA CHAVES, inscrito no CPF/MF n° 126.013.066-53, portador da CI (RG) sob o n° 1.665.734-SSP/MG, para assegurar o pagamento da dívida no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça Avaliador 1, Jorge M. Andrade, e encontra-se registrado sob a presente matrícula. DEPOSITÁRIO: GERALDO FERREIRA CHAVES, acima qualificado; AV-10-945 - 24/06/2013 - Protocolo: 29936 - 03/06/2013 Procedo a esta averbação para constar a indisponibilidade do bem acima registrado, nos termos da determinação exarada no Ofício/1ªV/SECRI/N.222/2013, ACPIA nº 2009.38.13.0022037, com trâmite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG, 1ª Vara Federal, na data de 06 de maio de 2013, pelo MM. Juiz Rafael Araújo Torres - Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal, nos autos da ACP por Improbidade Administrativa, figurando como requerente o Município de Capitão Andrade-MG e requerido Geraldo Ferreira Chaves, inscrito no CPF/MF nº 126.013.066-53. Isenção da cobrança de emolumentos e do recolhimento da T.F.J nos termos do art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.169/2000 bem como do art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004; AV-11-945 - 19/03/2015 - Protocolo: 32838 - 26/02/2015 Procedo a esta Averbação Premonitória a requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, Jonatas Vieira de Lima, Ofício PSFN/GVAL/Nº 150 para constar nos termos do art. 615-A do CPC - alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, o Ajuizamento da Ação de Execução em 09 de fevereiro de 2015, distribuída sob o Processo n° 847-19.2015.4.01.3813, proposta pelo EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA FEDERAL, em face do
EXECUTADO: GERALDO FERREIRA CHAVES, inscrito sob o CPF/MF n° 126.013.066-53, Título Eleitor 00.673.081.002-48, data de nascimento 08/02/1943, conforme Certidão Judicial emitida em 13 de fevereiro de 2015 pelo Servidor/Matrícula 1011046, por ordem do MMº Juiz Federal, Dr. Társis Augusto de Santana Lima, Comarca de Governador Valadares/MG, 3813- Subseção Judiciária de Governador Valadares, 2ª Vara Federal, 3100- Execução Fiscal/Fazenda Nacional. Valor do débito: R$ 23.636,61(vinte e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e um reais); AV-12-945 - 06/07/2018 - Protocolo: 36395 - 03/07/2018 INDISPONIBILIDADE DE BENS - Promove-se a presente averbação para constar a Indisponibilidade referente aos bens de propriedade de GERALDO FERREIRA CHAVES, CPF/MF n° 126.013.066-53, Processo nº 200838130004734, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, Instituição: Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Juízo: 1E Vara de Governador Valadares-MG, conforme consulta realizada no portal da Central de Indisponibilidade em 03/07/2018, protocolo nº 201807.0316.00544648-IA-990; R-14-945 - 03/09/2019 - Protocolo: 38281 - 28/08/2019 Procede-se ao registro do TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA E DE FIEL DEPOSITÁRIO constante do auto de penhora, avaliação e depósito datado de 15 de agosto de 2019, extraído dos Autos de Execução n° 0001649-80.2016.4.01.3813 - 1ª Vara Federal Governador Valadares-MG, em que figura como EXEQUENTE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e EXECUTADO EXECUTADO - GERALDO FERREIRA CHAVES, acima qualificado. Valor total dos bens da execução conforme o termo de R$ 405.562,18 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). DEPOSITÁRIO - GERALDO FERREIRA CHAVES, residente na Praça Severiano Vidal, n° 26, Centro, Itanhomi-MG, acima qualificado; R-15-945 - 20/02/2020 - Protocolo: 38965 - 21/01/2020 Procede-se ao registro do TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA E DE FIEL DEPOSITÁRIO constante do auto de penhora, avaliação e depósito datado de 17 de janeiro de 2020, extraído dos Autos de Execução n° 0005460-63.2007.4.01.3813 (número antigo 2007.38.13.005463-2)- 1ª Vara Federal Governador Valadares-MG, em que figura como EXEQUENTE - UNIÃO FEDERAL e EXECUTADO - GERALDO FERREIRA CHAVES, acima qualificado, para que à constrição recaia sobre uma área de 23,68ha (vinte e três hectares e sessenta e oito ares), tendo em vista que 38.72,00ha (trinta e oito hectares e setenta e dois ares) foi arrematado. Valor total dos bens da execução conforme o termo de R$ 154.540,11 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e onze centavos). DEPOSITÁRIO - GERALDO FERREIRA CHAVES, acima qualificado. O fiel depositário fica ciente de que não poderá dispor do bem acima relacionado sem prévia autorização judicial, e se compromete a conservá-lo no estado em que se encontra, sob as penas da lei; R-17-945 - 19/05/2023 - Protocolo: 43240 - 11/05/2023 PENHORA - Conforme Mandado de Penhora, de 14 de março de 2023, que fica arquivado, extraído do processo nº. 0000847- 19.2015.4.01.3813, por ordem do MM. Juiz Federal, assinado por Paulo de Tarso Batista da Silva Júnior, Diretor de Secretária da 2ª Vara Federal da Comarca de Governador Valadares/MG, sendo autor UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e réu GERALDO FERREIRA CHAVES, acima qualificado, foi determinado o registro da penhora que recaiu sobre a fração ideal correspondente a 79,574584% do móvel desta matrícula. Cujo valor do débito é R$ 33.848,60 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), atualizado em 19 de fevereiro de 2021; Valor da dívida: R$ 209.895,53 (duzentos e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). Depositário: Guiomar Braga Ferreira Chaves, CPF: 005.607.266-13 Localização do bem: Situado a 4km de Capitão Andrade e 22km de ltanhomi e 42 Km do ponto mais próximo da rodovia BR-116 Rio-Bahia a área encontra-se encerrada num perímetro de 5. 375,69, município de Capitão Andrade/MG. No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PJE 0007741-11.2015.4.01.3813
Exequente: Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-4
Executado: Maria Aparecida de Pinho Marques, CPF: 492.852.036-04 Bem 1: 50% (CINQUENTA POR CENTO) de uma gleba de terras situada no lugar denominado "Santiago", distrito de Euxenita, município de Sabinópolis, com área de 19 ha e 36a (dezenove hectares e trinta e seis ares), conforme transcrição nº 9.531 às fls. 59 do livro 3-H, dividindo-se: partindo do rio Turvo segue alto do espigão confrontando com terras de Joaquim Virtuoso e continuando pelo mesmo espigão, com Antônio de Pinho e outros, até encontrar a linha divisionária dos marcos 5 e 20, deste ponto defletindo à direita, segue com o rumo SW 36°, tendo o marco 20 como intermediário em linha reta até o marco 5, cravado na margem direita do córrego do Engenho, dividindo com José Ribeiro da Costa, daí defletindo à direita desce o córrego até o marco 1, cravado na sua margem esquerda, daí defletindo a esquerda segue com o rumo magnético SW 41°31', até o marco 3 e daí ao 4, desce pelo espigão e passando pelo 10 e marco 7, daí descendo segue até o marco 6 e daí defletindo à esquerda segue o rumo NE 27°30', até o marco 8, daí defletindo à direita segue o maço 11 e deste passando pios marcos 12, 14, 15, 16 até o 17, cravado na margem esquerda do córrego do Engenho, contornando assim os pequenos quinhões de Geraldo, Estevam, José e Luiza da Costa, destes marcos, defletindo à direita e subindo o córrego do engenho, segue passando pelos marcos 18 e 19 até encontrar a linha perimétrica do imóvel, dividindo neste trecho com José Ribeiro da Costa, daí defletindo à direita segue confrontando com terras de Antônio de Pinho e outros, herdeiros de Bernardino Camilo, Sebastião de Pinho Tavares, Joaquim Pereira e herdeiros de José dos Anjos até encontrar o espigão que contorna a grota Areia Branca, daí defletindo à direita, segue por este espigão até o marco 20 e deste defletindo à esquerda por uma cerca de arame até o marco 21, cravado na margem do córrego Areia Branca, daí defletindo à esquerda segue com o rumo SW 76°35' em linha reta até o alto, deste ponto defletindo à direita, segue confrontando com terras de herdeiros de José dos Anjos, herdeiros de José Santana, Honório Pimenta e outros e Sebastião Santana até o ponto de partida. Registrado sob a matrícula nº 2.132. às fl. 01 do livro 2, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis/MG, de propriedade da executada Maria Aparecida de Pinho Marques, brasileira, fazendeira, CPF nº 492.852.036-04. Reavaliado em 23 de agosto de 2023: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) Ônus: R.4-2132- Data: 11 de m aio de 2011. Em hipoteca de I o grau: Circunscrição: Euxenita, Denominação ou rua e nº: Fazenda Santiago, em Sabinópolis; Nome, domicílio e profissão do credor: Banco do Brasil S/A, agência de Sabinópolis; Nome, domicílio e profissão do devedor: Salomão de Pinho Marques, brasileiro, casado, CPF n° 759.139.506-82 e sua mulher Elizabeth Aparecida Fernandes de Souza, brasileira, casada, comerciante, CPF: 759.720.346-20-; avalista: João Evangelista de Pinho Marques, brasileiro, separado judicialmente, pecuarista, CPF: 420.997.816-72; Maria Aparecida de Pinho Marques, brasileira, solteira, pecuarista, CPF: 492.852.036-04; título data e lugar da emissão: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de 01 de maio de 2011, de Sabinópolis; n° da cédula: 40/01146-1; data e praça de vencimento: vencerá dia 01 de Março de 2014 em Sabinópolis; valor do contrato: R$271.500,00; juros: 11,882 (onze inteiros, oitocentos e oitenta e dois milésimos) pontos percentuais ao ano; bens vinculados em.hipoteca: são os constantes da presente matrícula; Av.nº 5- 2132- Data: 18 de Dezembro de 2015. Conforme requerimento expedido pela parte, datado dê, e Certidão Comprobatória do Ajuizamento de Execução Processo número 0568 15 001443-5, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em face do EXECUTADO SALOMÃO DE PINHO MARQUES, CPF 759.139.506-82 e como EXEQUENTE FERNANDO PIRES 'GONÇALVES, CPF 433.629.156-04, no valor de R$ 314.262,00; Av. 6 – 2132 – Termo de redução de bens à Penhora e fiel depositário nos autos nº 7741- 11.2015.4.01.3813, execução de 50% do imóvel pertencente a MARIA APARECIDA DE PINHO MARQUES, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Av. 7 – 2132 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 7731-64.2015.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares/MG; Av. 8 – 2132 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 100157-02.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares/MG; Av. 9 – 2132 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 00165404620148130568, em trâmite na Vara Única da Comarca de Sabinópolis/MG. Bem 2: 50% (cinquenta por cento) de uma gleba de terras situada no lugar denominado "Santiago", zona rural do Distrito de Euxenita, Município de Sabinópolis/MG, com área de 128,3505 (cento e vinte e oito hectares e trinta e cinco ares e cinco centiares), com divisas e confrontações constantes do respectivo registro do CRI desta comarca, acostada aos autos, com respectivas benfeitorias e instalações, avaliado por RS 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), conforme matricula nº 2133, às fls. 01 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis/MG. Reavaliado em: 08 de março de 2023: R$ 990.000 (novecentos e noventa mil reais). Ônus: Av. n° 2-2133- Data: 20 de outubro de 2003. Conforme termo de responsabilidade de preservação de florestas que entre si fazem: O Instituto Estadual de Florestas e a Sr3. Antônia Marques de Pinho, brasileira, viúva, fazendeira, CPF n° 007.800.526-41, fica preservada a área não inferior a 20% (vinte por cento) dentro das seguintes divisas: a árèa de reserva legal com tipologia florestal secundária encontra-se no terço médio superior de divisas gerais da sede, salvo ao norte com Rafael Santana de Morais. Coordenadas geográficas- latitude 7958908, longitude 713868, carta 2461 e SAD 69. a) A Oficiala, Leandra Lara de Araújo Abreu Paes. R.11-2133- Data: 02.de agosto • de 2010. Circunscrição: Sabinópolis; Denominação ou rua e n°: Fazenda Santiago; Nome, domicílio e profissão do credor: Banco Bradesco S/A agência de Guanhães; nome domicílio e profissão do devedor: Maria Aparecida de Pinho • Marques, CPF n° 492.852I036-04 avalista: Salomão de Pinho Marques, CPF •759.139.506- 82; R.14-2.133- Data: 07 de outubro de 2011. Circunscrição: Sabinópolis, denominação ou rua e nº: Fazenda Santiago; nome, domicílio e profissão do credor: Banco do Bradesco S/A, agência de Belo Horizonte; nome, domicílio e profissão do devedor: Maria Aparecida de Pinho Marques, solteira, CPF n° 4927852.036-04, avalista: Salomão de Pinho Marques, brasileiro, casado, empresário, CPF: 759.139.506-82 e sua mulher Elizabet Aparecida Fernandes Souza Marques, brasileira, empresária, CPF n° 759.720346-20; título, data e lugar de emissão: Cédula Rural Hipotecária de 06 de outubro de 2011 de Belo Horizonte; número da cédula 201105050; data e raça de vencimento: Vencerá dia 05 de outubro de 2012 em Belo Horizonte; valor do contrato: R$ 131.648,00; juros: 6,75%; bens vinculados em hipoteca: em hipoteca de sexto grau, 128,35,05ha. (cento e vinte e oito hectares, trinta e cinco ares e cinco centiares); R.15-2133 - Data: 14 de outubro de 2011. Circunscrição: Sabinópolis; denominação ou rua e n°: Fazenda Santiago; nome, domicílio e profissão do credor: Banco Bradesco S/A, agência de Belo Horizonte; nome, domicílio e profissão do devedor: Salomão de Pinho Marques, brasileiro, casado, empresário, CPF 759.139.506-82 e sua mulher Elizabet Aparecida Fernandes Souza Marques, brasileira, empresária, CPF 759.720.346-20; avalista: Maria Aparecida de Pinho Marques, brasileira, solteira, CPF 492.852.036-04, empresária, Elizabet Aparecida Souza Marques, brasileira, CPF 759.720.346-20; título, data e lugar de emissão: Cédula Rural Hipotecária de 10 de outubro de 2011, de Belo Horizonte; número da cédula: 201105048; data e praça de vencimento: vencerá dia 09 de outubro de 2012, em Belo Horizonte; valor do contrato: R$ 233.072,00; juros: 6,75%, bens vinculados em hipoteca: de 7º grau conforme esta cédula e conforme aditivo de 13 de outubro de 2011, 128,35,05ha. R.16-2133- Data: 25 de novembro de 2011. Circunscrição: Sabinópolis; denominação ou rua e n°: Fazenda Santiago; nome, domicílio e profissão do credor: Banco Bradesco S/A Agência de Belo Horizonte; nome, domicílio e profissão do devedor: Maria Aparecida de Pinho Marques, brasileira, solteira, CPF n° 402.852.036-04; avalistas: Salomão de Pinho Marques, brasileiro, casado, CPF n° 759.139.506-82 e sua mulher Elizabeth Aparecida Fernandes Souza Marques, brasileira, empresária, casada, CPF n° 759.720.346-20; título, data e lugar de emissão: Cédula Rural Hipotecária de 23 de novembro de 2011, de Belo Horizonte; número da cédula: 201105058; data e praça de vencimento: Vencerá dia 22 de novembro de 2012 em Belo Horizonte; valor do contrato: R$ 82.512,00; juros: 6,75%; bens vinculados em hipoteca de 8º grau: 128,35ha constantes da presente matrícula; Av. 17-2133 - Data: 21 de Janeiro de 2015. Nos termos do Requerimento de Averbação de Penhora, datado de 02/12/2014, expedido pelo BANCO BRADESCO S/A, com sede administrativa na Cidade de Deus, Vila Yara, em Osasco/SP, agência n°. 3247-6, Prime Savassi, portador do CNPJ n°. 60.746.948/0001-12, por seu procurador e advogado Donaldo José de Almeida, OAB/MG n°. 31.160 e no CPF n°. 211.846.746-04; juntamente com o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, datado de 06/10/2014, expedido pela Juíza de Direito da 24a Vara Cível de Belo Horizonte-MG, Yeda Monteiro Athias; conforme AÇÃO EXECUTIVA movida pelo EXEQUENTE BANCO BRADESCO S.A, em face do FIEL DEPOSITÁRIO e EXECUTADO SALOMÃO DE PINHO MARQUES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n°. 759.139.506-82, domiciliado na rua Inácio Barroso, n°. 238, no Centro de Sabinópolis-MG PROCESSO N°. 0329568-25.2013.8.13.0024, em curso perante o juízo da 24a (vigésima quarta) Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte -MG, no valor de R$ 148.680,66 (cento e quarenta e oito mil reais, seiscentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos, atualizado até a data de 07/01/2013; FICA DE AG O RA EM DIANTE PENHORADO TODO O IMÓVEL CONSTANTE DA PRESENTE MATRÍCULA com área total de 128,35 ha. (cento e vinte e oito hectares e trinta e cinco ares), a) A Oficiala interina, Eliane Quintela de Carvalho; Av.n° 18- 2133- Data: 18 de Dezembro de 2015. Conforme requerimento expedido pela parte, datado de 13 de novembro de 2015, e Certidão Comprobatória do Ajuizamento de Execução Processo de número 0568 15 001443-5, AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face do EXECUTADO SALOMÃO DE PINHO MARQUES, CPF 759.139.506-82 e como EXEQUENTE FERNANDO PIRES GONÇALVES, CPF 433.629.156-04, no valor de R$ 314.262,00. A Oficiala, Eliane Quintela de Carvalho; Av. 19-2133 – Penhora nos autos nº 0024.13.035.142-2, em favor de BANCO BRADESCO S/A, em trâmite na 2a Vara Cível de Belo Horizonte – MG. Av. 20-2133 – Termo de Redução de Bens à Penhora e Fiel Depositário nos autos da Execução Diversa por Título Extrajudicial nº 7741-11.2015.4.01.3813,
exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Av. 21-2133 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 7731-64.2015.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares/MG; Av. 22-2133 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 1000157.02.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares/MG; Av. 23-2133 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 00165404620148130568, em trâmite na Vara Única da Comarca de Sabinópolis/MG. Valor da dívida: R$ 550.733,18 (quinhentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e três e dezoito centavos). Depositário: Maria Aparecida de Pinho Marques, CPF: 492.852.036-04 Localização do bem: situado no lugar denominado ´´Santiago´´, zona rual do Distrito de Euxenita, Município de Sabinópolis/MG. No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. PAGAMENTO: Processos nºs 0001242-40.2017.4.01.3813 e 1000440-88.2018.4.01.3813 – O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser realizado à vista ou, mediante caução de 20% do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. Processos n° 0007741-11.2015.4.01.3813 - O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser realizado à vista ou, mediante caução de 20% do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. Processos n° 0005460-63.2007.4.01.3813 - O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser realizado à vista ou, mediante caução de 20% do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. PARCELAMENTO E INADIMPLEMENTO: Processos nºs 0001242-40.2017.4.01.3813 e 1000440-88.2018.4.01.3813 – O bem poderá ser adquirido para pagamento em prestações, por preço não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou até o segundo leilão, por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, mediante pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses,com correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem. A proposta deverá ser apresentada diretamente ao leiloeiro até o início do leilão e deverá conter o prazo, o indexador de correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem, se for o caso, as condições de pagamento do saldo, e será submetida à apreciação judicial, conforme art. 895 do NCPC. O montante a ser parcelado é limitado ao valor da dívida. Processo nºs 0007741-11.2015.4.01.3813 e 005460-63.2007.4.01.3813 - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado diretamente ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, por preço não inferior ao da avaliação, ou nos percentuais acima especificados acima, até o início do segundo leilão. A proposta será submetida à apreciação e homologação judicial, nos termos do art. 895 do CPC. A proposta deverá incluir o pagamento à vista de 25% do valor ofertado nos termos do art. 895, § 1º do CPC e restante parcelado em até 30 (trinta) meses, deverá conter o prazo, o indexador de correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem, se for o caso, as condições de pagamento do saldo. O montante a ser parcelado é limitado ao valor da dívida. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que deu a arrematação (artigos 895, § 4º e 5º do NCPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º do NOVO CPC). A apresentação da proposta prevista no art. 895 do NCPC não suspende o leilão (art. 895, §6º, do NCPC). MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início do leilão (art. 23, da Resolução nº 8/2021 do TRF1), confirmar os lances e, arrematado o bem, efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, via depósito em conta judicial, seguindo as orientações do leiloeiro. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s(R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custearo transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Será realizado através do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: com início 10 (dez) dias após a publicação do edital, conforme art. 41, da Resolução n. 8/2021 do TRF1 e encerramento dia 5 de abril de 2024, às 09h30; e 2º Leilão: com início logo após o fim do primeiro leilão e encerramento dia 19 de abril de 2024, às 09h30 – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado preço vil, entendido como 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação nos processos nºs 0001242-40.2017.4.01.3813, 1000440- 88.2018.4.01.3813 e 0007741-11.2015.4.01.3813, e 75% (setenta e cinco por cento) no processo nº 0005460-63.2007.4.01.3813. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s)e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, nos termos do art. 889, NCPC; 02) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 1 (um) dia, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogamse sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –ITBI; 06) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois deefetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas de execução(art. 901, §1º do NCPC); 07) Passado o prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no §1º do art.903 do NCPC, será expedida carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (art. 901, §3º do NCPC); 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-lostodos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 13 de março de 2024. MARCOS VINICIUS LIPIENSKI Juiz Federal em substituição O EDITAL FOI ASSINADO ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SEI N. 00070758820224018008
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular: JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Substituto:. Dir. Secret.: SEBASTIÃO ALVES DE JESUS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000440-88.2018.4.01.3813 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe