Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 12:21
Provisório
08/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:18
Por decisão judicial
07/06/2023, 13:19
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2023, 15:28
Documento (Certidão)
02/06/2023, 15:28
Mero expediente
02/06/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 14:17
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:57
Documento (Certidão)
09/03/2023, 11:55
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:48
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:36
Publicação
09/08/2022, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO
EXECUTADO: WELLINGTON LACERDA DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.338,37 ATUALIZADO EM: 07/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0000407-44.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis, 5 de agosto de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO
EXECUTADO: WELLINGTON LACERDA DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.338,37 ATUALIZADO EM: 07/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0000407-44.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis, 5 de agosto de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/08/2022, 14:44
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:44
Expedida/Certificada
05/08/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:44
Mero expediente
05/08/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:30
Documento (Certidão)
18/04/2022, 13:59
Documento (Certidão)
18/04/2022, 13:51
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:14
Publicação
09/03/2022, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO
EXECUTADO: WELLINGTON LACERDA DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.281,23 ATUALIZADO EM: 05/2021 DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0000407-44.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis, 7 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/03/2022, 14:00
Documento (Certidão)
07/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:00
Mero expediente
07/03/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 13:00
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
24/06/2021, 08:10
Publicação
11/05/2021, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000407-44.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: WELLINGTON LACERDA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON LACERDA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 7 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)