Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0010384-16.2008.4.01.3803.
EXEQUENTE: EDLAMAR DE FATIMA BATISTA, NOE ESTEVES DA SILVA BORGES FILHO, RICARDO GARCIA RABELO, JERONYMO DE SOUSA FERREIRA, NAUR MARTINS DO AMARAL, GLAUCIA MARA DA COSTA, HELENA MARIA DE SOUSA, JOSE BERNARDES BATISTA, MARIA ABADIA PIRES DO AMARAL, JANE GARCIA RABELO BORGES, WILSON PIRES AMARAL, FAUSTO LELIS FERREIRA DE SOUSA, SOLANGE FERREIRA DE SOUSA, JOSE FERREIRA DE SOUSA, ROMILDO FERNANDES DOS SANTOS, RONE CLEIS GERMANO DE SOUSA, MARCELO DANIEL NOGUEIRA, SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, LEIDE DAIANA FERREIRA DE SOUSA, LILIA BATISTA DOS SANTOS
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO “C” CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por EDLAMAR DE FATIMA BATISTA e outros (18) em desfavor de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT objetivando o recebimento dos valores referentes à indenização de desapropriação agrária e honorários advocatícios determinados em acórdão (ID962982686 - págs. 38/39). O(s) documento(s) ID's 1375830895, 1375839854, 1375839864, 1375839866, 1375839868, 1375839869 e 1375839873e 1489607892 informa(m) o depósito/transferência bancária da quantia devida à(o) exequente.
Ante o exposto, nos termos do inciso II do art. 924 c/c o art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Sem custas. Sem honorários sucumbenciais. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa. Patos de Minas / MG, data da assinatura WILLIAM MATHEUS FOGAÇA DE MORAES Juiz Federal