Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003489-07.2011.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES DO ESTADO RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - PR27739-A, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - CE13260-A, JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - CE18149-A, ILNA GADELHA SANTOS - CE10203-A, FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - CE1765800A e LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS - MG126944 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES DO ESTADO RORAIMA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) RAFAEL SGANZERLA DURAND - (OAB: SP211648-A) RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI - (OAB: PR27739-A) FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS - (OAB: CE13260-A) JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO - (OAB: CE18149-A) ILNA GADELHA SANTOS - (OAB: CE10203-A) FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA - (OAB: CE1765800A) LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS - (OAB: MG126944) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 453016090) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma