Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002153-21.2018.4.01.4103

Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 61.020,14
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA MARIA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:14

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 10:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 10:29

Juntada de petição intercorrente

18/01/2021, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002153-21.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MADEIREIRA SANTA MARIA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MADEIREIRA SANTA MARIA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002153-21.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MADEIREIRA SANTA MARIA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MADEIREIRA SANTA MARIA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

04/01/2021, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

01/01/2021, 14:36

Proferido despacho de mero expediente

01/01/2021, 14:36

Expedição de Outros documentos.

01/01/2021, 14:29

Expedição de Outros documentos.

01/01/2021, 14:29

Juntada de certidão de processo migrado

27/12/2020, 18:17

Juntada de capa

27/12/2020, 18:17

MIGRACAO PJe ORDENADA

04/12/2020, 20:04

BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe

04/12/2020, 20:04

SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES

02/08/2019, 18:29
Documentos
Despacho
01/01/2021, 14:36