Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 0024362-12.2012.4.01.4000 DESPACHO 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de penhora on line, através do sistema SISBAJUD, conforme requerido na promoção de Id 2125065569, cuja constrição deverá recair sobre valores depositados em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras existentes em nome da parte devedora, até o montante suficiente à satisfação do crédito exigido na execução, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC, a ser atualizado pela própria exequente, a fim de viabilizar a execução da medida. 2. Desde já, fica ressaltada a impenhorabilidade de salários, vencimentos ou proventos. 3. Adotem-se as providências necessárias ao cumprimento da diligência. 4. Efetuada a penhora, intime-se pessoalmente a parte executada, nos termos do art. 841, §2º, c/c 854, §2º, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 5. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou sendo frustrada a penhora por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito. 6. Atos necessários. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI