Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 21721-22.2010.4.01.4000.
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
Executada: FUNDAÇÃO DE APOIO AO CARDIOPATA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA Sentença Tipo B (Resolução CJF n. 535/2006) Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de execução fiscal movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL contra FUNDAÇÃO DE APOIO AO CARDIOPATA, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. A exequente informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito (id. 1505429861). Desse modo, e com esteio nas disposições combinadas dos arts. 200, parágrafo único, e 775, caput, ambos do CPC, homologo, para que produza os seus efeitos legais, a desistência requerida pela exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, também, do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:13
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2024, 23:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença