Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FLORICULTURA RECANTO DA NATUREZA LTDA SENTENÇA Desse modo, tendo em vista que a própria exequente a admite, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) inscrito(s) em dívida ativa, indicado(s) na petição inicial e EXTINGO a presente execução fiscal, com fundamento nos arts. 924, V, e 925, do CPC, c/c art. 40, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei 6830/1980). Sem custas e sem honorários. A exequente renunciou ao prazo recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s).
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001231-18.2006.4.01.3806/MG Intime-se a executada Floricultura Recanto da Natureza Ltda, por via postal, no endereço em que já foi intimada (evento 103, DOC2, p. 108), para indicação de conta, agência e banco visando à restituição da quantia bloqueada (evento 103, DOC2, pp. 102/104) e transferida para conta judicial (evento 103, DOC2, pp. 147/150). Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efetue a devolução de tal valor, devidamente atualizado. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.