Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CE COM VAREJ E REPRESENTACOES DE PECAS P VEICULOS LTDA, SEVERINA RAMOS CAVALCANTI, JOSE WILLIAMS BEZERRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar saldo da conta judicial para averiguação do cumprimento da ordem de transferência de valores; b) se constatar que a ordem de transferência de valores foi cumprida: b1) certificar a destinação dos valores nos autos do PA/SEI autuado para inventário das contas judicias; b2) certificar nestes autos o cumprimento do item anterior; b3) restabelecer o arquivamento dos presentes autos; c) se constatar o descumprimento da ordem de transferência de valores: fazer conclusão dos presentes autos; 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 20 de maio de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001720-33.2003.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)