Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INVESTCO SA
EXECUTADO: MARIA DE MELO SOUSA, EDVALDO BARBOZA DE SOUSA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Foi dada destinação aos valores que estavam em conta judicial. O processo deve retornar ao arquivo. Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) restabelecer o arquivamento dos autos. 02. Palmas, 31 de março de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002253-55.2004.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)