Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 22:06
Provisório
23/03/2024, 00:17
Por decisão judicial
22/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:09
Documento (Certidão)
08/03/2023, 11:56
Mero expediente
08/03/2023, 11:56
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 20:22
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 23:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
RECORRIDO: EDIVALDO DALLA RIVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000677-60.2020.4.01.3908
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
EXECUTADO: EDIVALDO DALLA RIVA REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA - PA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/1932. SUSPENSÃO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTA NO ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/1980. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REMESSA OFICIAL PROVIDA. 1. “A prescrição do crédito decorrente de infração à legislação ambiental, porque possui caráter não tributário, é matéria que prescinde de lei complementar para sua regulação, sendo regida pelo Decreto 20.910/1932. O termo inicial para prescrição, em se tratando de multa administrativa, é o vencimento do crédito sem pagamento, após o término do processo administrativo. [Precedente: REsp 1.112.577/SP 'representativo da controvérsia', r. Ministro Castro Meira, 1ª Seção]” (AP 0061207-05.2008.4.01.9199/MT, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 26/09/2014). 2. Tratando-se de sanção resultante de infração administrativa, não sendo, portanto, tributo, nem decorrendo de obrigação de natureza civil, não lhe é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional ou o inserto no Código Civil, mas, pelo princípio da simetria, o estabelecido no Decreto 20.910, de 06/01/1932, cinco (5) anos, consoante o entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.105.442/RJ, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, e a suspensão do prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias após a inscrição em dívida ativa, conforme previsão do art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980. Precedentes. 3. Remessa oficial provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 29/08/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000677-60.2020.4.01.3908 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA,.
RECORRIDO: EDIVALDO DALLA RIVA,. O processo nº 1000677-60.2020.4.01.3908 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de agosto de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA,.
RECORRIDO: EDIVALDO DALLA RIVA,. O processo nº 1000677-60.2020.4.01.3908 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/07/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de junho de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
RECORRIDO: EDIVALDO DALLA RIVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000677-60.2020.4.01.3908
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
EXECUTADO: EDIVALDO DALLA RIVA REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA - PA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/1932. SUSPENSÃO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTA NO ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/1980. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REMESSA OFICIAL PROVIDA. 1. “A prescrição do crédito decorrente de infração à legislação ambiental, porque possui caráter não tributário, é matéria que prescinde de lei complementar para sua regulação, sendo regida pelo Decreto 20.910/1932. O termo inicial para prescrição, em se tratando de multa administrativa, é o vencimento do crédito sem pagamento, após o término do processo administrativo. [Precedente: REsp 1.112.577/SP 'representativo da controvérsia', r. Ministro Castro Meira, 1ª Seção]” (AP 0061207-05.2008.4.01.9199/MT, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 26/09/2014). 2. Tratando-se de sanção resultante de infração administrativa, não sendo, portanto, tributo, nem decorrendo de obrigação de natureza civil, não lhe é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional ou o inserto no Código Civil, mas, pelo princípio da simetria, o estabelecido no Decreto 20.910, de 06/01/1932, cinco (5) anos, consoante o entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.105.442/RJ, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, e a suspensão do prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias após a inscrição em dívida ativa, conforme previsão do art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980. Precedentes. 3. Remessa oficial provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 29/08/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000677-60.2020.4.01.3908 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA,.
RECORRIDO: EDIVALDO DALLA RIVA,. O processo nº 1000677-60.2020.4.01.3908 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de agosto de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA,.
RECORRIDO: EDIVALDO DALLA RIVA,. O processo nº 1000677-60.2020.4.01.3908 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/07/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de junho de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO
29/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 10:05
Decurso de Prazo
06/05/2022, 01:07
Documento (Certidão)
11/03/2022, 09:24
Publicação
11/03/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000677-60.2020.4.01.3908.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EDIVALDO DALLA RIVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRAZO: 20 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S):
EXECUTADO: EDIVALDO DALLA RIVA (CPF/CNPJ: 987.101.762-68). FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado acima discriminado, para que tome ciência da Sentença proferida, que decretou a extinção da execução presente pela ocorrência da prescrição, na modalidade ordinária, nos termos veiculados pelo § 1º do art. 332 c/c II do art. 487, ambos do CPC, como também do prazo de 15 dias para manifestação. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20042917494006300000223022972 5tda Certidão de Dívida Ativa - CDA 20042917494027700000223022974 5tda Certidão de Dívida Ativa - CDA 20042917494037600000223022976 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20043010110539500000223360945 Informação Informação 20051409132360200000231536431 1000677-60.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CPF 20051409132389000000231536451 Ato ordinatório Ato ordinatório 20051418110666300000231536455 Petição intercorrente Petição intercorrente 20051917593754500000234846935 PESQUISA INFOSEG ENDEREÇO E VEÍCULO Documentos Diversos 20051917593767800000234846938 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 20082515455500800000308291063 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20090122390767200000315726543 Petição intercorrente Petição intercorrente 20122611330847400000402523578 SAPIENS_556613939 IBAMA 1000677-60.2020.4.01.3908 Petição intercorrente 20122611330863300000402525581 Despacho Despacho 21030123142375400000423965534 Intimação Intimação 21042801381851300000511795082 Certidão Certidão 21060410103130700000561168066 Certidão Certidão 21100709553431400000757911707 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected]
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
09/03/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 09:55
Documento (Certidão)
04/06/2021, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))