Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/06/2022, 11:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/05/2022, 11:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/05/2022, 09:29
Petição (Alegações finais)
24/05/2022, 20:54
Publicação
03/05/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000278-57.2017.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ 1ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, e em razão da ausência de requerimento de produção de outras provas, dê-se vista às partes, iniciando-se pelo polo ativo, para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Na última oportunidade, em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, Caput c/c art. 10º, ambos do NCPC), as partes devem adornar as suas alegações com todas as matérias que entenderem pertinentes à consecução do direito perseguido, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. MARABÁ/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) MARIA CATARINA ALVES DA SILVA Servidor
02/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:36
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 21:08
Publicação
11/03/2022, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000278-57.2017.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ 1ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, intime-se à parte autora para replicar a(s) contestação(ões), nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, e ambas as partes para dizerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos, se assim entenderem pertinente, advertindo-as que deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência das provas eventualmente solicitadas, sob pena de indeferimento, e, tratando-se de pedidos de perícia, demonstrar: a) a viabilidade da realização do exame, vistoria ou avaliação (art. 464 do CPC); b) a necessidade da prova do fato depender de conhecimento especial de técnico; c) a imprescindibilidade da prova que não possa ser produzida de outra forma; d) detalhadamente, sobre quais documentos, coisas ou fatos deverão incidir a diligência; e) a especialidade do perito a ser designado para realização da prova; tratando-se prova testemunhal, deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência da oitiva da testemunha, indicando os fatos que cada uma irá provar, e trazendo desde logo o rol. Intimem-se. Marabá/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) MARIA CATARINA ALVES DA SILVA Servidor
10/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2022, 11:55
Documento (Certidão)
09/03/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:48
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:08
Petição (Contestação)
09/02/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 16:27
Documento (Certidão)
27/10/2021, 10:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2021, 14:57
Processo devolvido à Secretaria
22/10/2021, 17:40
Mero expediente
22/10/2021, 17:40
Documento (Certidão)
13/07/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 14:08
Decurso de Prazo
11/07/2021, 01:40
Petição (Renúncia de mandato)
07/07/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VEGAS MINERACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: JOAQUIM GUILHERME ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF14343, LORENA FURTADO ALVES DE SOUZA - DF31912
REU: VALE S.A. e DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, considerando que a parte autora foi intimada para promover atos de diligências que lhe incumbia; e manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão ID 608501873. Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Marabá-PA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA Juiz Titular: MARCELO HONORATO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1000278-57.2017.4.01.3901 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe intime-se pessoalmente a parte autora para dar seguimento à ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do III, c/c § 1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção do processo. Após, imediatamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000278-57.2017.4.01.3901.
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, considerando que a parte autora foi intimada para promover atos de diligências que lhe incumbia; e manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão ID 608501873. Desta feita, intime-se pessoalmente a parte autora para dar seguimento à ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do III, c/c § 1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção do processo. Após, imediatamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MARABÁ/PA, nesta data. (Assinado eletronicamente) Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá
01/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:26
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 22:43
Documento (Certidão)
13/05/2021, 10:34
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2021, 15:57
Documento (Certidão)
12/05/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 15:57
Mero expediente
12/05/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 14:36
Documento (Certidão)
19/01/2021, 11:30
Petição (Contestação)
16/05/2019, 11:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))