Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: HADAYKA VASCONCELLOS FERNANDES - MG95102, LAURO DE TASSIS CABRAL - MG66350, MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM - MG43712 Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM - MG43712 O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE LEILÃO OS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, DR. JOSÉ MAURO BARBOSA E DR. VINICIUS COBUCCI SAMPAIO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZEM SABER aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, em 1º leilão com início 10 (dez) dias após a publicação do edital, conforme art. 41, da Resolução n. 8/2021 do TRF1 e encerramento dia 25 de novembro de 2022, às 09h30, e, caso o bem não seja arrematado, deverá ser realizado o 2º leilão com início logo após o fim do primeiro leilão e encerramento dia 05 de dezembro de 2022, às 09h30, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados: - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PJE Nº 0001091-26.2007.4.01.3813
Exequente: União Federal - CEF - CNPJ nº 00.394.411/0001-09
Executados: Espólio de Adão Alves, CPF: 168.977.496-72, e Falci Serviços Mecânicos Ltda-ME, CNPJ n. 20.626.727/0001-96 Bem 1: Lote de terreno n.º 39, da quadra n.º 01, da planta de loteamento do Bairro Cidade Nova, do Município de Alpercata/MG, com área de 300,00m², com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Av. José Alves Pereira, 10,00m de fundos com área pertencente à firma vendedora, 30,00m à direita com o lote n.º 40 e 30,00m à esquerda com o lote n.º 38. Área urbana com edificações (cerca 85% a 90%) em parte do todo, situado na Avenida José Alves Pereira, n. 565, Bairro Cidade Nova, Alpercata/MG. O imóvel, boa parte dele edificado em casa unifamiliar com dois pavimentos, possui infra-estrutura de energia, saneamento e transporte, de propriedade de Adão Alves Pereira, CPF n.º 168.977.496-72, registrado no livro n.º 2 Registro Geral, matrícula 13.470, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares/MG. Reavaliado em 15/09/2021: R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) Ônus: R.02-13470 - Prot. 91.171 - 12.08.2005 - PENHORA -
Executado: Adão Alves Pereira,
Exequente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Forma do Título: Mandado Judicial extraído dos autos da ação de execução, proc. 10505.139924-1, expedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, em data de 08 de agosto de 2005; R.04-13470 - Prot. 94.892 - (29.05.2006) - 31.05.2006 - PENHORA -
Executado: Adão Alves Pereira,
Exequente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Forma do Título: Mandado Judicial extraído dos autos da ação de execução, proc.105041375848, expedido pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, em data de 30/11/2005 e Auto de Penhora e Depósito, datado de 23/05/2005; AV-06-13470 - Prot. 117.357 - (07.06.2011) - 16.06.2011 — AJUIZAMENTO - Nos termos da Lei 6015/73 e com base no Of. 2430/GPCC/CTA/SEAJU/PUMG, datado de 03/06/2011, e Certidão Comprobatória de Ajuizamento de Ação de Execução expedida pelo Poder Judiciário - Justiça Federal de Primeira Instância - Subseção Judiciaria de Governador Valadares - 1ª Vara Federal, na data de 20/05/2011 - Averbação do ajuizamento da ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial n. 2007.38.13.001091-2, proposta pela União Federal em desfavor de Adão Alves Pereira e Falci Serviços Mecânicos Ltda; AV-8-13470 - 10/09/2019 - Protocolo 167833 - 04/09/2019 - INDISPONIBILIDADE: averbação em conformidade com a Ordem de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo n° 201807.2610.00562890-1A-900, datada de 26/07/2018 às 10:57:21, da 1a Vara Federal de Governador Valadares/MG, referente ao processo n° 2007.38.13.001091-2, para fazer constar a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Adão Alves Pereira; AV-9-13470 - 16/12/2019 - Protocolo: 169714 - 11/12/2019 INDISPONIBILIDADE: averbação em conformidade com a Ordem de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo n° 201912.1114.01019123-IA-320, datada de 11/12/2019 às 14:56:56, da 2a Vara Federal de Governador Valadares/MG, referente ao processo n° 2007.38.13.001012-4, no qual figura como exequente a União Federal, para fazer constar a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Adão Alves Pereira; R-11-13470 - 30/05/2022 - Protocolo: 182542 - 26/05/2022 - PENHORA: Oficio n° OF./PV/SEPOD/N. 126/2022, firmado pelo MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Vinicius Cobucci, acompanhado do Termo de Redução de Bens à Penhora e de Fiei Depositário, ambos datados de 21/maio/2022, extraídos dos autos do processo n° 0001091-26.2007.4.01.3813, expedidos pela 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Exequente: União Federal.
Executado: Espólio de Adão Ales Pereira, CPF n° 168.977.496.72. Bem 2: Lote do terreno n.º 40, estendido à casa nele construída, da quadra 01, da planta de loteamento do Bairro Cidade Nova, do Município de Alpercata/MG, com área de 300,00m², com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Av. José Alves Pereira, 10,00m de fundos com área pertencente à firma vendedora, 30,00m à direita com o Lote n.º 41 e 30,00m à esquerda com o Lote n.º 39. Área urbana com edificações (cerca 15% a 20%) em parte do todo, situado na Avenida José Alves Pereira, n.º 565, Bairro Cidade Nova, Alpercata/MG. O imóvel, pequena parte dele edificado em casa unifamiliar com dois pavimentos, possui infra-estrutura de energia, saneamento e transporte, de propriedade de Adão Alves Pereira, CPF n.º 168.977.496-72, registrado no livro n.º 2 Registro Geral, matrícula 13.471, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares/MG; Reavaliado em 15/09/2021: R$ 108.000,00 ( cento e oito mil reais). Ônus: AV.02 - 13471 - Prot. 86.730 - 27.04.2004 - INDISPONIBILIDADE — Nos termos da Lei 6015/73 e com base no Mandado Judicial extraído dos autos da ação civil pública, proc.105041128429, expedido pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, em data de 17/03/2004; AV-08-13.471 - Prot. 117.357 (07.06.2011) - 16.06.2011 - AJUIZAMENTO - Nos termos da Lei 6015/73 e com base no Of. 2430/GPCC/CTA/SEAJU/PUMG, datado de 03/06/2011, e Certidão Comprobatória de Ajuizamento de Ação de Execução expedida pelo Poder Judiciário - Justiça Federal de Primeira Instância - Subseção Judiciaria de Governador Valadares - 1ª Vara Federal, na data de 20/05/2011 - Averbação do ajuizamento da ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial n. 2007.38.13.001091-2, proposta pela União Federal em desfavor de Adão Alves Pereira e Falci Serviços Mecânicos Ltda; AV-7-13.471 - 10/09/2019 - Protocolo: 167833 - 04/09/2019 - INDISPONIBILIDADE: averbação em conformidade com a Ordem de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo n° 201807.2610.00562890-1A-900, datada de 26/07/2018 às 10:57:21, da 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, referente ao processo n° 2007.38.13.001091-2, para fazer constar a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Adão Alves Pereira; AV-8-13.471 - 16/12/2019 - Protocolo: 169714 - 11/12/2019 INDISPONIBILIDADE: averbação em conformidade com a Ordem de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo n° 201912.1114.01019123-IA-320, datada de 11/12/2019 às 14:56:56, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, referente ao processo n° 2007.38.13.001012-4, no qual figura como exequente a União Federal, para fazer constar a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Adão Alves Pereira; R-10-13.471 - 30/05/2022 - Protocolo: 182542 - 26/05/2022 - PENHORA: Oficio n° OF./PV/SEPOD/N. 126/2022, firmado pelo MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Vinicius Cobucci, acompanhado do Termo de Redução de Bens à Penhora e de Fiei Depositário, ambos datados de 21/maio/2022, extraídos dos autos do processo n° 0001091-26.2007.4.01.3813, expedidos pela 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Exequente: União Federal.
Executado: Espólio de Adão Ales Pereira, CPF n° 168.977.496.72. Valor da dívida: R$ 1.265.751,36 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), atualizado em maio/2022. Depositário: Jussara Belmira Dutra Pereira, CPF n. 026.992.126-52, inventariante do Espólio de Adão Alves Pereira, residente na Av. José Alves Pereira, nº 565, Cidade Nova, Alpercata/MG. Localização do bem: Av. José Alves Pereira, nº 565, Cidade Nova, Alpercata/MG. Os bens imóveis de matrículas nºs 13.470 (lote 39) e 13.471 (lote 40) são contíguos. No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843, do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PJE Nº 0001819-18.2017.4.01.3813
Exequente: União Federal - CEF - CNPJ nº 00.394.411/0001-09
Executados: Construtora Chaves & Rangel, CNPJ: 04.153.192/0001-27, Ardilino de Assis Serrano, CPF: 337.439.676-34, Narciso teixeira Neto, CPF: 335.856.446-00 e Elizabeth Lúcia de Oliveira Teixeira, CPF: 619.825.806-82 Bem: Imóvel rural, constituído de uma área de terrenos legítimos, com 40,21,87 hectares, contendo várias benfeitorias, dividindo por seus diversos lados com quem se fizer de direito, situado no lugar denominado Córrego Boa Esperança, afluente do Córrego do Eme, distrito de Aldeia, município de Cuparaque, Comarca de Conselheiro Pena / MG, registrado sob a matrícula no. 9.076, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena/MG. Reavaliado em 19/12/2019: R$ 830.965,00 (oitocentos e trinta mil reais e novecentos e sessenta e cinco centavos) Ônus: AV-4-9076 - 04/10/2016 - Protocolo: 45103 - 29/09/2016 INDISPONIBILIDADE. Averbação para constar o gravame da indisponibilidade sobre o imóvel acima matriculado, conforme ordem extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, processo nº 200938130008320; AV-5-9076 - 05/06/2018 - Protocolo: 48045 - 22/05/2018 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Nos termos do art. 828 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), ofício nº 00224/2018/GPCC/PUMG/PGU/AGU, expedido em 18/maio/2.018, devidamente assinado pela advogada da União, Vanessa Canêdo Pinto Boaventura e certidão judicial apresentados, certifico que a
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, ajuizou uma ação de execução por título extrajudicial processo nº 1819-18.2017.4.01.3813, no dia 17 de abril de 2.017, na comarca de Governador Valadares, 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária, contra os
EXECUTADOS: NARCÍSO TEIXEIRA NETO, CPF: 335.856.446-00, E OUTROS; AV-6-9076 - 09/10/2018 - Protocolo: 48773 - 25/09/2018 INDISPONIBILIDADE. Averbação para constar o gravame da indisponibilidade sobre o imóvel acima matriculado, conforme ordem extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, processo nº 18191820174013813, protocolo nº 201809.2416.00610938-IA-980; AV-7-9076 - 20/04/2022 - Protocolo: 55367 - 07/04/2022 INDISPONIBILIDADE. Averbação para constar o gravame da indisponibilidade sobre o imóvel acima matriculado, conforme ordem extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, processo nº 00117121420094013813, protocolo nº 202204.0710.02091461-IA-860. R-8-9076 - 24/10/22 - Protocolo 56327 - 28/09/2022 PENHORA - Ofício nº OF/1ªV/SEPOD/N. 250/22 expedido em 27/09/22, por ordem do MM. Juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr. Vinicius Cobucci Sampaio, extraído do processo PJe n. 0001819-18.2017.4.01.3813, conforme auto de penhora e depósito assinado peo oficial de justiça,
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL,
EXECUTADOS: NARCÍSO TEIXEIRA NETO, CPF: 335.856.446-00, E OUTROS. Valor da dívida: R$ 307.714,56 (trezentos e sete mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), atualizado em 08/09/21. Depositários: Narciso teixeira Neto, CPF: 335.856.446-00 e Elizabeth Lúcia de Oliveira Teixeira, CPF: 619.825.806-82, residentes no endereço: Praça Francisco de Assis, 84, Centro, Cuparque/MG. Localização do bem: situado no lugar denominado Córrego Boa Esperança, afluente do Córrego do Eme, distrito de Aldeia, município de Cuparaque, Comarca de Conselheiro Pena / MG No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843, do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PJE Nº 1003609-15.2020.4.01.3813
Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04
Executados: Olávio Wett, CPF: 126.547.446-04, Adelson Wetter, CPF: 725.964.656-04, Andréia Wetter, CPF: 069.639.056-65 e Supermercado Galiléia Ltda - EPP - CNPJ: 20.575.379/0001-75 Bem: Reboque Vale do Aço Minas BU, faricado em 2007, placa/MG: GQO-3999, pneus gastos e borracha ressecada, com estrutura interna de madeira em bom estado, em razoável estado de conservação. Reavaliado em 10/05/22: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Ônus: - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 30/08/21 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 1006762-56.2020.4.01.3813; - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 18/10/21 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 1003609-15.2020.4.01.3813. Valor da dívida: R$ 137.126,04 (Cento e trinta e sete mil, cento e vinte e seis reais e quatro centavos), atualizado em agosto/2020 Depositário: Olávio Wett, CPF: 126.547.446-04, residente na Rua Berilo, 398, Centro, Galiléia/MG Localização do bem: Rua Berilo, 398, Centro, Galiléia/MG - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PJE Nº 5416-92.2017.4.01.3813
Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04
Executados: Geronil Batista Fernandes, CPF: 485.473.446-91, Selma Pena Ferreira Fernandes, CPF: 862.751.866-15 e Dia a Dia Confecções Ltda - EPP - CNPJ: 04.859.900/0001-40 Bem: Veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa/MG: PVO-1752, ano/modelo: 2014/2014, cor vermelha, Chassi 9C2JC4820ER015292, Renavam 01038663528. Reavaliado em 11/08/2021: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ônus: - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 01/02/2019 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 3118-30.2017.4.01.3813; - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 08/04/2019 pelo juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 05077-36.2017.4.01.3813; - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 10/04/2019 pelo juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 1000348.47.2017.4.01.3813; - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 07/01/2020 pelo juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 5416-92.2017.4.01.3813. - Restrição de trânsferência/RENAJUD inserida no dia 15/10/2020 pelo juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, processo n. 1002206-11.2020.4.01.3813; Valor da dívida: R$ 157.131,22 (cento e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um reais e vinte e dois centavos). Depositário: Geronil Batista Fernandes, CPF nº 485.473.446-91. Localização do bem: Situado no lugar denominado Córrego dos Fernandes, distrito de Boa União de Itabirinha, município de Itabirinha, Comarca de Mantena/MG. No tocante ao leilão, deve-se garantir a quota-parte do cônjuge, nos termos dos arts. 842 e 843, do CPC. Ao cônjuge também é assegurado o direito de preferência na arrematação. CONDIÇÕES ESPECIAIS: Processo n. 0001091-26.2007.4.01.3813 - Por se tratar de modalidade ad corpus, o leilão se refere à área específica, em relação aos “Bens 1 e 2”, não guardando correspondência exata de metragem com a descrição dos registros cadastrais (matrícula n. 13.470 e 13.471) e nem com a metragem estipulada pelo oficial de justiça. O arrematante do bem, na modalidade ad corpus, deverá arcar com as despesas cartorárias e municipais exigidas em lei, no momento da transmissão da propriedade, como ocorre usualmente em qualquer negociação de mudança de titularidade (eventuais custos com engenheiro e/ou agrimensor, taxas, etc), salvo os tributos anteriores à efetiva tradição. No caso, deverá arcar com os custos do desmembramento do imóvel com matrícula n. 13.471 (lote 40). Caso não seja possível o desmembramento, terá direito à fração ideal. Os licitantes poderão consultar documentos afetos ao processo nos próprios autos ou diligenciar junto à Prefeitura Municipal ou cartório de imóveis, caso queiram outras informações. PAGAMENTO: Processos nºs 0001091-26.2007.4.01.3813 e 0001819-18.2017.4.01.3813 - O preço mínimo, para o primeiro leilão, 100% (cem por cento) da avaliação, e, no segundo leilão, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, já que há cônjuge e deve ser garantida a meação. Processos nºs 1003609-15.2020.4.01.3813 e 5416-92.2017.4.01.3813 - O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser realizado à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. O pagamento do preço ou da caução deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do NCPC). PARCELAMENTO E INADIMPLEMENTO: Processos nºs 0001091-26.2007.4.01.3813 e 0001819-18.2017.4.01.3813 - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado diretamente ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, por preço não inferior ao da avaliação, ou nos percentuais acima especificados acima, até o início do segundo leilão. A proposta será submetida à apreciação e homologação judicial, nos termos do art. 895 do CPC. A proposta deverá incluir o pagamento à vista de 25% do valor ofertado, nos termos do art. 895, §1° do CPC, e deverá conter o prazo, o indexador de correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem, se for o caso, as condições de pagamento do saldo. Processos nºs 1003609-15.2020.4.01.3813 e 5416-92.2017.4.01.3813 O bem poderá ser adquirido para pagamento em prestações, por preço não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou até o segundo leilão, por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, mediante pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 4 (quatro) meses em relação aos bens dos processos nºs 1003609-15.2020.4.01.3813, e parcelado em até 10 (dez) meses em relação ao bem do processo nº 5416-92.2017.4.01.3813, com correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem. A proposta deverá ser apresentada diretamente ao leiloeiro até o início do leilão e deverá conter o prazo, o indexador de correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem, se for o caso, as condições de pagamento do saldo, e será submetida à apreciação judicial, conforme art. 895 do NCPC. O montante a ser parcelado é limitado ao valor da dívida. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que deu a arrematação (artigos 895, § 4º e 5º do NCPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º do NOVO CPC). A apresentação da proposta prevista no art. 895 do NCPC não suspende o leilão (art. 895, §6º, do NCPC). MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início do leilão (art. 23, da Resolução nº 8/2021 do TRF1), confirmar os lances e, arrematado o bem, efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, via depósito em conta judicial, seguindo as orientações do leiloeiro. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Será realizado através do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: com início 10 (dez) dias após a publicação do edital, conforme art. 41, da Resolução n. 8/2021 do TRF1 e encerramento dia 25 de novembro de 2022, às 09h30; e 2º Leilão: com início logo após o fim do primeiro leilão e encerramento dia 05 de dezembro de 2022, às 09h30 – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado preço vil, entendido como 75% do valor da avaliação nos processos n. 0001091-26.2007.4.01.3813 e 0001819-18.2017.4.01.3813, e 60% do valor da avaliação nos processos nºs 1003609-15.2020.4.01.3813 e 5416-92.2017.4.01.3813 ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, nos termos do art. 889, NCPC; 02) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 1 (um) dia, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 06) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas de execução (art. 901, §1º do NCPC); 07) Passado o prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903 do NCPC, será expedida carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (art. 901, §3º do NCPC); 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 27 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Federal Titular VINICIUS COBUCCI SAMPAIO Juiz Federal Substituto (EDITAL DE LEILÃO ASSINADO ELETRONICAMENTE SEI Nº 0007075-88.2022.4.01.8008)
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular: JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Substituto: VINÍCIUS COBUCCI SAMPAIO Dir. Secret.: SEBASTIÃO ALVES DE JESUS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO (X) EDITAL 0001819-18.2017.4.01.3813 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe , ajuizou uma ação de execução por título extrajudicial processo nº 1819-18.2017.4.01.3813, no dia 17 de abril de 2.017, na comarca de Governador Valadares, 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária, contra os ,