Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000135-16.2018.4.01.4101.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: D & C CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME, FLAVIO AUGUSTO SEVERO MONTEIRO, ANA PAULA FERNANDES DECISÃO Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal e verificando que a Sra. Rosimery apenas juntou procuração e documentos pessoais, sem apresentar os esclarecimentos determinados na decisão de id. 2229431184,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido formulado pela exequente. Intime-se a Sra. Rosimery, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra integralmente a decisão de id. 2229431184, apresentando, no prazo assinado anteriormente, os esclarecimentos e documentos ali requeridos, especialmente quanto à existência de inventário ou bens passíveis de penhora deixados pelo Sr. Flávio, ou indique o nome do inventariante/administrador, para que seja dado o devido prosseguimento à execução. Cumpra-se. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal