Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:41
Por decisão judicial
15/04/2024, 14:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
08/02/2024, 08:01
Publicação
23/01/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SOUSA Decisão
Intimação - Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0002297-03.2018.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido da exequente requerendo suspensão da execução na forma do art. 40, caput da Lei n.º 6.830/80 c/c arts. 20 e 21 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, pelo prazo de 1 (um) ano. Decido. SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, caput e § 2º, da Lei de Execução Fiscal e Súmula 314/STJ). Em tal prazo, caberá à exequente concluir as diligências destinadas à localização de bens penhoráveis do executado e, se for o caso, informar o resultado dessas diligências para fins de efetivação da penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE estes autos provisoriamente (art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980), independente de nova intimação da exequente. Após 05 (cinco) anos, OUÇA-SE a exequente, e, em seguida, RETORNEM-ME os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980). Cruzeiro do Sul/Acre, datado e assinado digitalmente. Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SOUSA Decisão
Intimação - Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0002297-03.2018.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido da exequente requerendo suspensão da execução na forma do art. 40, caput da Lei n.º 6.830/80 c/c arts. 20 e 21 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, pelo prazo de 1 (um) ano. Decido. SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, caput e § 2º, da Lei de Execução Fiscal e Súmula 314/STJ). Em tal prazo, caberá à exequente concluir as diligências destinadas à localização de bens penhoráveis do executado e, se for o caso, informar o resultado dessas diligências para fins de efetivação da penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE estes autos provisoriamente (art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980), independente de nova intimação da exequente. Após 05 (cinco) anos, OUÇA-SE a exequente, e, em seguida, RETORNEM-ME os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980). Cruzeiro do Sul/Acre, datado e assinado digitalmente. Juíza Federal
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:01
Processo devolvido à Secretaria
15/09/2023, 22:17
Execução frustrada
15/09/2023, 22:17
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:01
Expedida/Certificada
30/03/2023, 11:47
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:46
Documento (Certidão)
02/12/2022, 13:39
Ato ordinatório
02/12/2022, 13:39
Documento (Certidão)
26/09/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:36
Documento (Certidão)
07/07/2022, 22:01
Expedida/Certificada
07/07/2022, 22:00
Ato ordinatório
30/05/2022, 11:40
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:29
Publicação
11/03/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, INTIMO a parte executada sobre a sentença de (ID967229667), proferida nos autos de embargos à execução de Nº 0000241-60.2019.4.01.3001 e trasladada para este presente processo. Cruzeiro do Sul, AC, 09/03/2022.
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0002297-03.2018.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:11
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:06
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:59
Processo devolvido à Secretaria
28/01/2022, 18:34
Mero expediente
28/01/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:42
Ato ordinatório
06/08/2021, 15:42
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:09
Publicação
05/04/2021, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 06:08
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002297-03.2018.4.01.3001.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CRUZEIRO DO SUL, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente)