Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1016178-44.2021.4.01.3900.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO RÉU(S):
REU: DORILENE DA SILVA CORREA SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES):
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DORILENE DA SILVA CORREA - CPF: 429.108.542-72, objetivando a cobrança de R$-114.926,11 (cento e quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 12.4527.110.0001262-43, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos. Regularmente citada por meio de carta precatória juntada aos autos em 08/02/2022 (Id 920289146-pág. 4), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências. Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais. Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da carta de citação enviada sob o ID 923958194, dando-se a devida baixa no sistema e encerrando-se o prazo em aberto no PJE. P.R.I. BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1016178-44.2021.4.01.3900.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO RÉU(S):
REU: DORILENE DA SILVA CORREA SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES):
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DORILENE DA SILVA CORREA - CPF: 429.108.542-72, objetivando a cobrança de R$-114.926,11 (cento e quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 12.4527.110.0001262-43, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos. Regularmente citada por meio de carta precatória juntada aos autos em 08/02/2022 (Id 920289146-pág. 4), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências. Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais. Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da carta de citação enviada sob o ID 923958194, dando-se a devida baixa no sistema e encerrando-se o prazo em aberto no PJE. P.R.I. BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara
10/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:04
Processo devolvido à Secretaria
09/03/2022, 13:18
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:18
Procedência
09/03/2022, 13:18
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 12:30
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:28
Documento (Certidão)
14/02/2022, 09:13
Documento (Certidão)
08/02/2022, 16:52
Decurso de Prazo
03/02/2022, 03:19
Documento (Certidão)
17/01/2022, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:07
Processo devolvido à Secretaria
12/12/2021, 09:20
Documento (Certidão)
12/12/2021, 09:20
Mero expediente
12/12/2021, 09:20
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:05
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2021, 18:57
Documento (Certidão)
24/11/2021, 18:57
Expedida/Certificada
24/11/2021, 18:57
Mero expediente
24/11/2021, 18:57
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 15:38
Documento (Certidão)
24/11/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:11
Documento (Certidão)
18/10/2021, 10:30
Expedição de documento (Carta precatória)
14/10/2021, 14:55
Processo devolvido à Secretaria
13/10/2021, 14:09
Mero expediente
13/10/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:08
Documento (Certidão)
13/10/2021, 11:57
Documento (Certidão)
06/09/2021, 08:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 13:23
Documento (Certidão)
16/08/2021, 13:14
Documento (Certidão)
08/07/2021, 08:31
Documento (Certidão)
31/05/2021, 15:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))