Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001656-77.2016.4.01.3100.
EXEQUENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA, ARMOND ADVOGADOS
EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA SENTENÇA CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA, ARMOND ADVOGADOS propuseram, contra SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, demanda submetida ao procedimento de execução contra a Fazenda Pública, com o fim de perseguir crédito(s) lastreado(s) em título(s) judicial(is). A execução foi integralmente satisfeita por meio do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s) (Id 2136046002 e Id 2220441044). Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara SENTENÇA TIPO B CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Transitada em julgado esta sentença e não havendo mais atos a praticar, arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Sentença registrada eletronicamente. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Felipe Handro Juiz Federal