Execução de Título ExtrajudicialApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09ª - Goiânia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
ICARO BRUNO BORGES DE BRITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WANDER GUALBERTO FONTENELE
OAB/DF 40244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
03/06/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019781-91.2015.4.01.3500.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: ICARO BRUNO BORGES DE BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 SENTENÇA De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação (ID 2187569891), extingue-se a execução.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos. Goiânia - GO, data constante da assinatura eletrônica. LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019781-91.2015.4.01.3500.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: ICARO BRUNO BORGES DE BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 SENTENÇA De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação (ID 2187569891), extingue-se a execução.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos. Goiânia - GO, data constante da assinatura eletrônica. LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019781-91.2015.4.01.3500.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: ICARO BRUNO BORGES DE BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 SENTENÇA De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação (ID 2187569891), extingue-se a execução.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos. Goiânia - GO, data constante da assinatura eletrônica. LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)
19/09/2022, 13:10
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:08
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:16
Publicação
11/03/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019781-91.2015.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ICARO BRUNO BORGES DE BRITO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ICARO BRUNO BORGES DE BRITO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 9 de março de 2022. (assinado eletronicamente)
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:02
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/02/2022, 14:43
Ato ordinatório
07/02/2022, 10:22
Por decisão judicial
26/08/2021, 12:00
Ato ordinatório
12/08/2021, 11:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/11/2019, 17:51
Mero expediente
04/11/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 11:29
Publicação
28/03/2019, 17:02
Intimação
26/03/2019, 14:38
Intimação
06/08/2018, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2018, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 16:18
Conflito de Competência
19/06/2018, 16:18
Outras Decisões
19/06/2018, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/06/2018, 13:31
Mandado
02/05/2018, 08:57
Mero expediente
30/04/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2018, 13:05
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:50
Protocolo de Petição
10/05/2016, 15:32
Protocolo de Petição
13/04/2016, 16:27
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)