Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001625-59.2020.4.01.3501.
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: EUFRASIA DE SOUZA NETO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC c/c a Portaria 01/2023, deste Juízo, de ordem registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora cientificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos sucessores, conforme requerido na petição de ID nº 2142473659. Ressalte-se que, embora tenha sido requerido prazo de 60 (sessenta) dias para tal finalidade, não houve qualquer manifestação nos autos desde então, permanecendo o feito sem impulso por parte da autora. Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA/GO