Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001406-74.2014.4.01.3824.
Subseção Judiciária Federal de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG Rua 28, nº 1155, Centro - Ituiutaba/MG - CEP 38300-082 - (34) 3271 1900 - [email protected] DECISÃO Após a decisão - ID 1286048381, a parte exequente informou que que os veículos penhorados são inservíveis, nos termos da Portaria PFN/MG nº 925, de 22 de janeiro de 2021, não constituindo garantias úteis à satisfação da execução. Assim, tendo em vista o disposto no art. 20 da Portaria PGFN nº 396 de 20/04/2016 e alterações trazidas pela Portaria nº 520 de 27/05/2019, requer a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 40 da LEF, seguida do arquivamento provisório, pelo prazo de 05 (cinco) anos - ID 1287926882. Pelo exposto, defiro a suspensão da execução nos termos do art. 40 da LEF pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão ou prévia intimação das partes (TRF-1 - AC 0006802-48.2010.4.01.9199 / RO, Rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, e-DJF1 p.4682 de 18/09/2015). Intimem-se as partes, inclusive os leiloeiros. Ituiutaba/MG, 11 de outubro de 2022 GUSTAVO SORATTO ULIANO Juiz Federal