Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1007748-69.2022.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIEL MELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEANE FIGUEIREDO DE MELO OLIVEIRA - BA44553 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 956518163 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC). Intime-se a parte autora. Ato contínuo, cumpra-se, com urgência. Belém, data da assinatura eletrônica. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal