Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: F.B.RIBEIRO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 4ª Vara/PI, e independentemente de despacho (CPC, art. 203, § 4º, c/c a Portaria nº 01/2026 – 4ª Vara/PI), considerando que o(s) advogado(s) peticionante(s) não juntou aos autos cópia de ato(s) constitutivo(s) apto a demonstrar os poderes do sócio que assina a procuração como representante da pessoa jurídica, impõe-se preambularmente sua intimação para regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados na forma do o art. 104, §2º, do CPC/2015. Assim, intime(m)-se. Após, retornem os autos conclusos. Teresina/PI, (datado e assinado eletronicamente). Servidor Designado - 4ª Vara/PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0012229-30.2015.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116)