Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: MOTA MOTA LTDA, LUCELENA MARTINS MOTA, ANTONIO VICTOR DIAS MOTA SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de
EXECUTADO: MOTA MOTA LTDA, LUCELENA MARTINS MOTA, ANTONIO VICTOR DIAS MOTA. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 962346173). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001902-62.2002.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: MOTA MOTA LTDA, LUCELENA MARTINS MOTA, ANTONIO VICTOR DIAS MOTA SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de
EXECUTADO: MOTA MOTA LTDA, LUCELENA MARTINS MOTA, ANTONIO VICTOR DIAS MOTA. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 962346173). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001902-62.2002.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
25/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2022, 12:05
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:29
Documento (Certidão)
02/03/2022, 23:52
Mero expediente
02/03/2022, 23:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 23:20
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:00
Decurso de Prazo
05/10/2021, 03:30
Decurso de Prazo
05/10/2021, 03:13
Publicação
20/08/2021, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001902-62.2002.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: MOTA MOTA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO VICTOR DIAS MOTA MOTA MOTA LTDA LUCELENA MARTINS MOTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001902-62.2002.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: MOTA MOTA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO VICTOR DIAS MOTA MOTA MOTA LTDA LUCELENA MARTINS MOTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001902-62.2002.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: MOTA MOTA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO VICTOR DIAS MOTA MOTA MOTA LTDA LUCELENA MARTINS MOTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:14
Documento (Certidão)
18/08/2021, 12:13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 14:30
Ato ordinatório
05/05/2021, 14:39
Provisório
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)