Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: CITEL COMERCIAL LTDA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente (ID 962142165), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001515-18.2000.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: CITEL COMERCIAL LTDA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente (ID 962142165), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001515-18.2000.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
25/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 12:05
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/03/2022, 12:05
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:17
Documento (Certidão)
02/03/2022, 23:53
Mero expediente
02/03/2022, 23:53
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 23:25
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:23
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:21
Publicação
05/07/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001515-18.2000.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: CITEL COMERCIAL LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CITEL COMERCIAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 1 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:38
Documento (Certidão)
01/07/2021, 09:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 12:18
Ato ordinatório
13/05/2021, 11:39
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Outras Decisões
15/06/2016, 15:34
Conclusão (para decisão)
15/06/2016, 15:33
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 11:53
Recebimento
13/05/2016, 17:26
Entrega em carga/vista
25/04/2016, 09:01
Ato ordinatório
19/04/2016, 12:01
Outras Decisões
20/11/2015, 11:47
Conclusão (para decisão)
17/11/2015, 09:42
Recebimento
30/09/2015, 14:39
Entrega em carga/vista
21/09/2015, 10:18
Ato ordinatório
15/09/2015, 14:20
Devolvidos os autos
23/07/2015, 16:35
Expedida/Certificada
19/06/2015, 13:08
Confirmada
16/04/2015, 14:07
Confirmada
15/04/2015, 18:42
Expedida/Certificada
14/04/2015, 18:28
Recebimento
08/04/2015, 12:39
Ato ordinatório
19/12/2014, 09:39
Recebimento
19/12/2014, 09:39
Por decisão judicial
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)