Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038138-51.2017.4.01.3500.
EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO FALCAO RIBEIRO, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR, ARNALDO RUBIO NETO, LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO, CALEBE DA ROCHA SILVA, GETULIO DE CASTRO MENDONCA, ANNA CLARA SILVA
EMBARGADO: ANA GLEYCE TEIXEIRA DE OLIVEIRA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR BAIXO VALOR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão embargado manteve a extinção da execução fiscal com fundamento na ausência de interesse de agir (baixo valor), em estrita observância à tese fixada pelo STF no Tema 1.184 da Repercussão Geral e às diretrizes da Resolução nº 547/2024 do CNJ. 3. A existência de fundamento prejudicial e autônomo relativo à utilidade da jurisdição (eficiência administrativa e baixo valor) torna desnecessária a análise de vícios formais de representação processual arguida pelo embargante, não havendo que se falar em omissão quanto aos arts. 25 da LEF e 76 do CPC. 4. O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa quando o julgado enfrentou os pontos relevantes para o desfecho da lide de forma clara e fundamentada. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO REFERÊNCIA: 0038138-51.2017.4.01.3500 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)