Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2024, 06:48
Conclusão (para julgamento)
14/02/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:28
Documento (Certidão)
27/11/2023, 13:27
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2023, 13:26
Por decisão judicial
06/06/2023, 12:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:35
Documento (Certidão)
09/05/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:49
Expedição de documento (Carta precatória)
17/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:32
Processo devolvido à Secretaria
20/09/2022, 15:41
Outras Decisões
20/09/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 14:45
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:57
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 18:21
Publicação
14/03/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035247-91.2016.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JESUS DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JESUS DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 10 de março de 2022. (assinado eletronicamente)