Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: T. O. DO NASCIMENTO - ME SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente (ID's 1467123848 e 1467123847), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000712-73.2016.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo, e demais restrições porventura impostas ao nome da parte executada. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal