Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CNPJ: 00.394.411/0001-09,
EXECUTADO: DIAMANTINA PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 09.290.622/0001-76, CARLOS AURELIO CARMINATE ALMEIDA, CPF: 282.946.706-00. BEM(NS): Sítio Serra da Areia, no Município de Argirita/MG, Comarca de Leopoldina, área de 16.22.00ha, pastos e culturas, casa sede, curral e demais benfeitorias, CRI Leopoldina/MG, nº 14.020, a saber: – Imóvel denominado Sítio Serra da Areia, situado no Município de Argirita/MG, Comarca de Leopoldina, contendo uma área de 16.22.00ha (dezesseis hectares e vinte e dois ares) de terras de pastos e culturas, casa sede, curral e demais benfeitorias existentes, que confronta com terras de José Pereira de Almeida, Joaquim Barbosa de Castro Júnior, Joaquim Frederico de Mendonça, em comum com terreno de Joel da Silveira. Imóvel matriculado sob nº 14.020 no Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em 19 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA TERCEIRA VARA EDITAL DE HASTA PÚBLICA N. ID PJE/2024 O MM. Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, Dr. Ubirajara Teixeira, com o auxílio de Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira, Leiloeiros Públicos Oficiais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 22/04/2024, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 22/04/2024, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionado(s): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Classe 12154) 1009133-29.2020.4.01.3801.
trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte do cônjuge alheiro a execução no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 130.403,91 (cento e trinta mil, quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), em 05 de agosto de 2023, pendente de atualização. DEPOSITÁRIO: CARLOS AURÉLIO CARMINATE ALMEIDA - CPF: 282.946.706-00, Praça Catulino Moreira Vasconcelos, 60, Apto 301, Centro, Argirita/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Serra da Areia- Zona Rural de Argirita/MG - estrada Argirita – São João Nepomuceno ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Indisponibilidade nos autos nº 5000171-51.2017.8.13.0384, em trâmite na 1ª Vara Cível de Leopoldina/MG (Arquivado); Penhora nos autos nº 0771682-37.2009.8.13.0384, movida pelo Ministério Publico, em trâmite na 1ª Vara Cível de Leopoldina/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00040837820164013801, em trâmite na 2ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos nº 5002065-28.2018.8.13.0384, em favor de Banco Bradesco S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível de Leopoldina/MG; Indisponibilidade nos autos nº 1012323-97.2020.4.01.3801, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança e no caso da União sendo credora o índice a ser utilizado é a taxa da SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 22 de abril de 2024, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 22 de abril de 2024, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, ficam autorizados os Leiloeiros Oficiais Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora/MG, aos (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal