Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005721-03.1998.4.01.3600.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JACI MARQUES DA SILVA DUARTE, JOSE GONCALVES DUARTE, SUPERMERCADO DUARTE LTDA SENTENÇA TIPO B I – RELATÓRIO.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO B EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes nominadas. Instado a se manifestar, Exequente informa inexistência de causas interruptivas e suspensivas da prescrição intercorrente; requer a extinção do feito. II – FUNDAMENTAÇÃO. De fato, constata-se a prescrição intercorrente na presente lide, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. III – DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC, c/c art. 40, §4º, Lei nº 6.830/80, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (CPC, art. 925). Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º). Sem penhora. Antecipo o trânsito. Arquivem-se, certificando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cuiabá, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal