Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/11/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2024, 17:07
Recebimento de Embargos à Execução
23/06/2022, 08:57
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:08
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:33
Publicação
15/03/2022, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 04:56
Expedida/Certificada
14/03/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004373-37.2018.4.01.3506.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082, DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563 POLO PASSIVO: GERALDO ANTONIO PALUDO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Tendo em vista a pendência do julgamento dos embargos à execução fiscal nº. 0000385-71.2019.4.01.3506 opostos pelo executado, cujos argumentos foram acolhidos por este signatário, suspendo a execução até o trânsito em julgado dos embargos. Por consequência lógica, fica indeferido o pedido de penhora formalizado no ID 919579648 pelo conselho exequente. Cadastre-se, neste feito, o representante processual eleito pelo executado nos embargos, para que possa ser intimado via sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL