Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022166-95.2004.4.01.3500.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WEBERSON BORGES DE OLIVEIRA, WBO TELECOMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Noticiado o pagamento do débito, a parte exequente requereu a extinção do processo. Declaro, por sentença, extinta a presente execução (arts. 924, II, e 925, Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios. Dê-se baixa na constrição/ restrição, se houver. Publique-se. Intimem-se, inclusive a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, em se tratando de quantia superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Em não havendo o pagamento espontâneo,
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, conforme disposto no art. 1º, § 5º, da Portaria n. 75, de 22.3.2012, do Ministério da Fazenda. Caso o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a presumir o desinteresse da PFN na sua cobrança judicial (art. 1º, I, do citado normativo), arquivem-se. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (em substituição na 10° Vara)