Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:13
Definitivo
07/06/2022, 16:13
Documento (Certidão)
07/06/2022, 16:12
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 22:49
Publicação
15/03/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003133-54.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Não houve constrição de bens e valores. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 642445556). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003133-54.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Não houve constrição de bens e valores. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 642445556). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI
14/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:34
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/03/2022, 15:34
Conclusão (para julgamento)
25/01/2022, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 15:58
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Publicação
26/05/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003133-54.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)