Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007761-40.2008.4.01.4300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: NELSON FANCK Classificação: Tipo A (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA (em Embargos de Declaração)
Sentença Tipo A - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de NELSON FANCK, objetivando o recebimento do crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial em que foi reconhecida a prescrição da execução. Os embargos de declaração estão preordenados à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material constante do ato decisório (CPC, art. 1.022). No caso, o recurso é tempestivo, presentes os demais pressupostos recursais, dele conheço. Desnecessária intimação do embargado para contrarrazões, vez que, embora requerido efeito infringente, entendo manifestamente descabido no caso. A parte embargante alega, em suma, que a decisão incorreu em omissão, especialmente quanto à declaração de extinção da execução, mas haveria possibilidade de manter o crédito, inclusive cobrá-lo mediante medidas administrativas. Sem razão a embargante. A declaração de ocorrência da prescrição tem o condão de fulminar a própria obrigação materializada na certidão de dívida ativa que instrui o processo. Vale dizer: a prescrição extingue os valores devidos ao FGTS inadimplido, a dívida do sujeito passivo para com a parte exequente, inviabilizando a sua cobrança independentemente se pela via administrativa ou judicial. Pensar que a prescrição somente atingiria a pretensão de cobrança na via judicial atentaria contra o que decidido pelo Col. STF ao julgar o ARE 709212/DF que, salientando ser o FGTS um direito de índole social e trabalhista decorrente da relação de trabalho, reconheceu que "o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal". Por isso, a menção feita no dispositivo da sentença (de extinção desta execução) não tem o elastério desejado pela exequente, pois, em verdade, a declaração de prescrição atingiu o próprio direito ao crédito, impossibilitando sua cobrança por qualquer outra forma. DISPOSITIVO Ante ao exposto, acolho os embargos tão somente para prestar os esclarecimentos acima, mantendo a extinção do processo diante da ocorrência da prescrição. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente)