Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005481-08.2012.4.01.3605.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: IVO SILVEIRA DA ROSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO NUNES DE SOUSA FILHO - GO27563 e ANDERSON ADIEL POSTAL - MT11844/O SENTENÇA Em foco cumprimento de sentença proposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de IVO SILVEIRA DA ROSA, visando à cobrança de honorários sucumbenciais fixados no acórdão transitado em julgado. Manifestando-se nos autos, a parte exequente requereu a desistência do prosseguimento da cobrança, em razão do baixo valor executado, com fundamento no Parecer n. 00002/2021/DUSC/CGCOB/PGF/AGU.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 775, caput, c/c art. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Diante da inexistência de notícia de constrição patrimonial e considerando a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Barra do Garças/MT, (data da assinatura eletrônica). (Assinatura Eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal