Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-18.2005.4.01.3302.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AGNALDO JOSE MONTEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS - BA36713 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) certidão juntada id 1038412754 nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 22 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Servidor
25/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 10:49
Expedida/Certificada
22/04/2022, 10:49
Documento (Certidão)
22/04/2022, 10:25
Documento (Certidão)
22/04/2022, 10:06
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 20:28
Publicação
16/03/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Autos n. 0000280-18.2005.4.01.3302 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A UNIÃO propôs, contra AGNALDO JOSÉ MONTEIRO, BENEDITO PEREIRA DE ALMEIDA, MARLENE DA SILVA BARROS, RÔMULO BATISTA DA CRUZ e DISTRIBUIDORA DE ALIMENTO NOVA VIDA LTDA., demanda submetida ao procedimento de execução fiscal. Na sequência, informou o exequente que houve adimplemento da(s) obrigação(s) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a execução e requereu a extinção do processo. Outrossim, renunciou ao prazo para interposição de recursos. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o. Passo a D E C I D I R. O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente a obrigação exequenda (CPC, art. 924, II). Tocantemente aos ônus sucumbenciais, nada há a ser arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que, tratando-se de execuções fiscais propostas pela União, os honorários sucumbenciais são fixados com base nos conteúdos do art. 1º do Decreto-lei n. 1.025/69, do art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78, do art. 37-A e seus §§ 1º e 2º da Lei n. 10.522/02 e do enunciado n. 168 da súmula da jurisprudência dominante do extinto Tribunal Federal de Recursos, cujo entendimento perfilho. Tal valor já se encontra incluído na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que embasa(m) a execução e, de acordo com o enunciado aludido, abrange, no caso de sucumbência do executado em eventual processo nascido a partir da propositura de demanda incidental de embargos, o valor que teria ele que pagar a título de honorários advocatícios sucumbenciais referentes aos embargos opostos. E como os valores constantes nas Certidões da Dívida Ativa que embasam as execuções foram integralmente pagos, de honorários sucumbenciais não se há mais que falar. No que se refere às custas processuais, tendo em vista que a parte exequente nada disse a respeito de débitos remanescentes, não há valor a ser reembolsado. No que tange à existência de eventual parcela residual a ser recolhida aos cofres públicos, ficará ela a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Na hipótese de descumprimento da obrigação, deverá a secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida e considerando que o valor total do débito é inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, de 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012. Do exposto, extingo o processo de execução. Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a) executado(a). Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto. Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos. Fica a cargo da parte executada o pagamento das custas processuais. Traslade-se cópia desta sentença para o processo n. 0000226-18.2006.4.01.3302. Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:53
Expedida/Certificada
14/03/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:36
Processo devolvido à Secretaria
10/03/2022, 18:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2022, 18:24
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:50
Documento (Certidão)
03/02/2022, 11:47
Processo devolvido à Secretaria
26/01/2022, 14:54
Mero expediente
26/01/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 19:01
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:10
Decurso de Prazo
08/10/2021, 04:26
Decurso de Prazo
08/10/2021, 04:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:23
Publicação
25/08/2021, 02:49
Publicação
25/08/2021, 02:49
Publicação
25/08/2021, 02:49
Publicação
25/08/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-18.2005.4.01.3302.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGNALDO JOSE MONTEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTO NOVA VIDA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-18.2005.4.01.3302.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGNALDO JOSE MONTEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROMULO BATISTA DA CRUZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-18.2005.4.01.3302.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGNALDO JOSE MONTEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BENEDITO PEREIRA DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
24/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-18.2005.4.01.3302.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGNALDO JOSE MONTEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGNALDO JOSE MONTEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:40
Documento (Certidão)
23/08/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/07/2021, 16:24
Ato ordinatório
16/07/2021, 13:27
Recebimento
16/07/2021, 13:27
Entrega em carga/vista
25/06/2021, 09:19
Por decisão judicial
04/05/2020, 07:00
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)