Execução Fiscal 0003134-07.2004.4.01.3500 - TRF1 | JusConsulta
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IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
02/03/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª - Goiânia
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
OUTROS
Autor
DERMEVAL MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento (Certidão)
18/09/2024, 15:03
Documento
18/09/2024, 15:00
Documento (Certidão)
18/09/2024, 14:54
Documento (Certidão)
04/12/2023, 13:37
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:29
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/11/2023, 15:53
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2023, 13:19
Documento (Certidão)
08/11/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:25
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:28
Ver todas as movimentações (187)
Todas as movimentações
(187)
Documento (Certidão)
18/09/2024, 15:03
Documento
18/09/2024, 15:00
Documento (Certidão)
18/09/2024, 14:54
Documento (Certidão)
04/12/2023, 13:37
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:29
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/11/2023, 15:53
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2023, 13:19
Documento (Certidão)
08/11/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:25
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:28
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:28
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:26
Documento (Certidão)
09/08/2023, 11:22
Expedida/Certificada
09/08/2023, 11:22
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:22
Processo devolvido à Secretaria
09/08/2023, 11:12
Conclusão
09/08/2023, 11:12
Conclusão (para julgamento)
09/08/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:59
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:51
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 18:12
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2023, 12:51
Documento (Certidão)
02/08/2023, 12:51
Expedida/Certificada
02/08/2023, 12:50
Outras Decisões
02/08/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:55
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:23
Publicação
13/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DERMEVAL MACHADO, D MACHADO - ME VALOR: R$ 14.529,30 (cálculo da inicial) FINALIDADE: INTIMAR D MACHADO - ME - CNPJ: 01.092.188/0001-08, DERMEVAL MACHADO - CPF: 003.681.721-04 e sua cônjuge DIRVA DE SOUZA MACHADO acerca da data de realização do leilão do bem penhorado nos autos em referência, A SABER: 03 de agosto de 2023, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Objeto do leilão: lote 12 da quadra 17 do loteamento "Vila São Jorge", no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 438,75 m2, sendo 13,00 metros de frente com a Rua Moisés Santana; pelos fundos mede 13,00 metros com o lote 2; pelo lado direito mede 33,15 metros com os lotes 13, 14 e 15; e, pelo lado esquerdo, mede 33,15 metros com o lote 11, sem edificações, avaliado, em setembro de 2018, em R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) - ID Num. 419676906 - Pág. 129. O imóvel refere-se à matrícula n° 7.707 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 2º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL:
[email protected]
Goiânia, 11 de julho de 2023 (documento assinado eletronicamente) MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL Intimação polo passivo - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Edital)
11/07/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:30
Documento (Certidão)
10/07/2023, 19:05
Documento (Certidão)
06/07/2023, 08:51
Publicação
06/07/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 22:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EXECUTADO: DERMEVAL MACHADO, D MACHADO - ME FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 03 de agosto de 2023, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: lote 12 da quadra 17 do loteamento "Vila São Jorge", no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 438,75 m2, sendo 13,00 metros de frente com a Rua Moisés Santana; pelos fundos mede 13,00 metros com o lote 2; pelo lado direito mede 33,15 metros com os lotes 13, 14 e 15; e, pelo lado esquerdo, mede 33,15 metros com o lote 11, sem edificações, avaliado, em setembro de 2018, em R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) - ID Num. 419676906 - Pág. 129. O imóvel refere-se à matrícula n° 7.707 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, conforme certidão de ID Num. 980238692 - Pág. 131/132 dos autos - de 06/08/2012, e encontra-se depositado/a(s) nas mãos do(a) Sr(a). Álvaro Sérgio Fuzo, leiloeiro oficial, JUCEG n° 035. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação. No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC). A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou
[email protected]
Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal Intimação - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 023/2023-SEAPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 07:34
Expedida/Certificada
04/07/2023, 07:34
Expedida/Certificada
04/07/2023, 07:34
Expedida/Certificada
04/07/2023, 07:34
Expedição de documento (Edital)
03/07/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:11
Expedida/Certificada
10/05/2023, 09:45
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2023, 14:36
Outras Decisões
21/03/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:28
Documento (Certidão)
14/11/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2022, 14:30
Documento (Certidão)
14/11/2022, 14:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:20
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:06
Mero expediente
30/03/2022, 13:41
Recebimento de Embargos à Execução
30/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:25
Expedida/Certificada
22/03/2022, 13:51
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 13:24
Outras Decisões
22/03/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 09:11
Documento (Certidão)
18/03/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:02
Publicação
16/03/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DERMEVAL MACHADO e outros EDITAL DE LEILÃO 003/2022-SEAPA FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para dia 04 de abril de 2022, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: bem imóvel, lote 12 da quadra 17 do loteamento "Vila São Jorge", no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 438,75 m2, sendo 13,00 metros de frente com a Rua Moisés Santana; pelos fundos mede 13,00 metros com o lote 2; pelo lado direito mede 33,15 metros com os lotes 13, 14 e 15; e, pelo lado esquerdo, mede 33,15 metros com o lote 11. Imóvel matriculado sob o n° 7.707 junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Não há edificações construídas sobre o terreno, o qual foi avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) - conforme laudo de avaliação Num. 419676906 - Pág. 129 e encontra-se depositado/a(s) nas mãos do leiloeiro, Sr. Álvaro Sérgio Fuzo, representante da empresa Leilões Judiciais Serrano. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação. No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC). A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou
[email protected]
Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. GOIÂNIA, 07 de fevereiro de 2022. MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL
Expedida/Certificada
14/03/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:19
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:14
Expedida/Certificada
09/02/2022, 10:08
Expedição de documento (Edital)
08/02/2022, 12:03
Processo devolvido à Secretaria
03/02/2022, 14:15
Movimentação processual
03/02/2022, 14:15
Documento (Certidão)
03/02/2022, 13:12
Decurso de Prazo
23/01/2022, 02:59
Expedida/Certificada
16/11/2021, 14:57
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2021, 19:12
Mero expediente
21/10/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 13:03
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:18
Documento (Certidão)
19/05/2021, 18:11
Mero expediente
19/05/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 07:24
Documento (Certidão)
10/05/2021, 15:03
Documento (Certidão)
06/05/2021, 09:14
Outras Decisões
07/04/2021, 12:28
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 07:14
Decurso de Prazo
11/03/2021, 03:28
Decurso de Prazo
11/03/2021, 03:28
Publicação
28/02/2021, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 21:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DERMEVAL MACHADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DERMEVAL MACHADO D MACHADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DERMEVAL MACHADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DERMEVAL MACHADO D MACHADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DERMEVAL MACHADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DERMEVAL MACHADO D MACHADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003134-07.2004.4.01.3500. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DERMEVAL MACHADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DERMEVAL MACHADO D MACHADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:45
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/12/2020, 05:43
Ato ordinatório
17/12/2020, 17:11
Publicação
13/11/2020, 08:05
Intimação
11/11/2020, 08:12
Intimação
10/03/2020, 11:13
Intimação
07/02/2020, 18:38
Mero expediente
07/02/2020, 18:38
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 12:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
29/11/2019, 07:05
Recebimento
23/08/2019, 17:36
Entrega em carga/vista
20/08/2019, 08:56
Recebimento
25/04/2019, 18:00
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 09:24
Intimação
13/03/2019, 15:11
Mero expediente
07/03/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 15:00
Recebimento
26/02/2019, 15:09
Entrega em carga/vista
04/12/2018, 09:17
Intimação
28/11/2018, 14:39
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2018, 10:20
Ato ordinatório
10/02/2016, 18:43
Mero expediente
10/02/2016, 17:13
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 08:53
Recebimento
20/11/2014, 16:35
Entrega em carga/vista
20/05/2014, 08:32
Intimação
07/05/2014, 14:03
Documento (Outros documentos)
07/05/2014, 14:03
Documento (Outros documentos)
21/06/2013, 00:00
Requisição de Informações
29/03/2012, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2011, 13:49
Ato ordinatório
23/08/2011, 13:49
deferimento
15/03/2010, 18:38
Ato ordinatório
02/04/2009, 18:20
deferimento
22/10/2008, 15:34
Citação
22/10/2008, 10:27
Citação
09/05/2008, 13:40
Citação
09/05/2008, 13:40
Citação
09/05/2008, 13:40
Citação
31/03/2008, 10:44
Mero expediente
31/03/2008, 09:32
Conclusão (para despacho)
14/02/2008, 14:36
Recebimento
02/10/2007, 11:51
Entrega em carga/vista
10/04/2007, 08:33
Intimação
01/03/2007, 08:45
Citação
28/02/2007, 14:00
Citação
13/09/2006, 14:06
Citação
07/08/2006, 18:14
Recebimento
03/03/2006, 14:33
Entrega em carga/vista
23/09/2005, 08:04
Intimação
10/08/2005, 14:42
Citação
10/08/2005, 14:42
Citação
09/06/2005, 13:45
Citação
19/05/2005, 10:19
Mero expediente
31/03/2005, 14:43
Conclusão (para despacho)
13/01/2005, 13:51
Recebimento
23/09/2004, 16:56
Entrega em carga/vista
09/07/2004, 08:01
Intimação
22/06/2004, 14:32
Citação
22/06/2004, 14:32
Citação
17/05/2004, 16:17
Citação
02/04/2004, 14:57
Mero expediente
31/03/2004, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2004, 14:23
Protocolo de Petição
23/03/2004, 14:23
Distribuição (competência exclusiva)
02/03/2004, 18:44
Documentos
Intimação polo passivo
•
12/07/2023, 00:00
Intimação
•
05/07/2023, 00:00
Intimação
•
15/03/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
21/01/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
21/01/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
21/01/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
21/01/2021, 00:00
05/07/2023, 00:00
15/03/2022, 00:00