Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/01/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª - Goiânia
Partes do Processo
ATLANTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO BONFIM GOMES
OAB/GO 16352·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/09/2025, 13:51
Decurso de Prazo
25/06/2025, 07:33
Decurso de Prazo
25/06/2025, 04:19
Publicação
13/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000828-36.2002.4.01.3500.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: THALES COSTA, ATLANTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Pretende a parte executada, mediante exceção de pré-executividade, obter o provimento jurisdicional que declare extinta a presente execução, sob o argumento de prescrição intercorrente. A parte exequente reconhece que se operou o aludido instituto e pede que a União não seja condenada no pagamento dos honorários advocatícios. Declaro, por sentença, extinta a presente execução (arts. 924, V, e 925, ambos do Código de Processo Civil). Deixo de condenar a exequente no pagamento dos honorários, pois o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente não admite a condenação da Fazenda Pública nos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2004 c/c art. 921, § 5º, do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.260.044/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, jul. em 27.11.2023, DJe de 1.12.2023). Sem custas, por isenção legal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na constrição, se houver. Arquivem-se oportunamente. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/05/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/05/2025, 15:13
Documento (Certidão)
21/05/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença