Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007124-50.1997.4.01.3500.
EXEQUENTE: CRF/GO-CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO: CRISTO REI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA SENTENÇA Requer a parte exequente a extinção do presente processo executivo, em razão de ter ocorrido a prescrição intercorrente, prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Por essa razão, declaro, por sentença, extinta a presente execução (arts. 924, V, e 925, ambos do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios. Dê-se baixa na constrição/ restrição, se houver. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)