Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002466-44.2011.4.01.3806/MG EXECUTADO: COMERCIAL E REPRESENTACOES PEPE LTDA
ADVOGADO(A): DIVINO ALVES FERREIRA (OAB MG037054)
ADVOGADO(A): FREDERICO MACHADO ALVES (OAB MG134649)
SENTENÇA
Desse modo, tendo em vista que a própria exequente a admite, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) inscrito(s) em dívida ativa, indicado(s) na petição inicial e EXTINGO a presente execução fiscal, com fundamento nos arts. 924, V, e 925, do CPC, c/c art. 40, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei 6830/1980). Sem custas e sem honorários. A exequente renunciou ao prazo recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Desnecessário cancelar a remoção realizada (evento 112, DOC2, p. 192), pois houve arrematação do veículo, promovida nos autos 5252-95.2010.4.01.3806 (evento 112, DOC3, p. 80). Não consta destes autos a permanência de constrições, bloqueios, anotações de indisponibilidade ou registros de penhora. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.