Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: COMERCIAL MARQUES LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de
EXECUTADO: COMERCIAL MARQUES LTDA - ME. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 962387679). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0002051-87.2004.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
15/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: COMERCIAL MARQUES LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de
EXECUTADO: COMERCIAL MARQUES LTDA - ME. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 962387679). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0002051-87.2004.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
15/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2022, 16:25
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:37
Documento (Certidão)
03/03/2022, 05:55
Mero expediente
03/03/2022, 05:55
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 04:23
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:19
Publicação
10/08/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002051-87.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: COMERCIAL MARQUES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL MARQUES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 11:41
Documento (Certidão)
06/08/2021, 11:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 16:06
Ato ordinatório
04/05/2021, 13:12
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Recebimento
06/04/2016, 15:45
Entrega em carga/vista
28/03/2016, 08:32
Ato ordinatório
14/03/2016, 14:33
Outras Decisões
11/02/2016, 13:31
Conclusão (para decisão)
19/01/2016, 09:46
Documento (Outros documentos)
10/11/2015, 13:53
Recebimento
06/11/2015, 11:05
Entrega em carga/vista
03/08/2015, 11:04
Ato ordinatório
28/07/2015, 08:51
Outras Decisões
05/03/2015, 14:09
Conclusão (para decisão)
27/02/2015, 14:59
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)