Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: BALBINO & CIA LTDA - ME, ANTONIO BALBINO SOBRINHO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente (ID 962513667), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000816-22.2003.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: BALBINO & CIA LTDA - ME, ANTONIO BALBINO SOBRINHO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente (ID 962513667), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000816-22.2003.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
15/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2022, 17:02
Documento (Certidão)
14/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:02
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/03/2022, 17:02
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:45
Documento (Certidão)
03/03/2022, 05:54
Mero expediente
03/03/2022, 05:54
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 04:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:41
Publicação
07/08/2021, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000816-22.2003.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: BALBINO & CIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO BALBINO SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:39
Documento (Certidão)
04/08/2021, 09:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 18:15
Ato ordinatório
05/04/2021, 10:01
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
28/01/2021, 07:00
Outras Decisões
10/04/2017, 09:11
Conclusão (para decisão)
03/04/2017, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 11:27
Recebimento
17/03/2017, 17:23
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 10:04
Ato ordinatório
21/02/2017, 10:52
Por decisão judicial
16/12/2015, 11:35
Recebimento
18/11/2015, 15:42
Entrega em carga/vista
09/11/2015, 10:27
Ato ordinatório
07/10/2015, 13:37
Outras Decisões
07/10/2015, 13:35
Conclusão (para decisão)
22/09/2015, 14:21
Recebimento
29/07/2015, 15:23
Entrega em carga/vista
20/07/2015, 09:51
Ato ordinatório
14/07/2015, 13:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2015, 16:15
Documento (Outros documentos)
23/04/2015, 11:52
Mero expediente
27/03/2015, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2015, 14:29
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)