Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: R V RAMOS EIRELI - EPP SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de
EXECUTADO: R V RAMOS EIRELI - EPP. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 962532688). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0002211-49.2003.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
15/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2022, 17:02
Documento (Certidão)
14/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: R V RAMOS EIRELI - EPP SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de
EXECUTADO: R V RAMOS EIRELI - EPP. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 962532688). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0002211-49.2003.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
15/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2022, 17:02
Documento (Certidão)
14/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2022, 17:02
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:47
Documento (Certidão)
03/03/2022, 05:54
Mero expediente
03/03/2022, 05:54
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 04:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:41
Publicação
07/08/2021, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002211-49.2003.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: R V RAMOS EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R V RAMOS EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 10:14
Documento (Certidão)
04/08/2021, 10:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/06/2021, 05:39
Ato ordinatório
14/06/2021, 10:23
Convenção das Partes
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Mero expediente
04/08/2017, 14:47
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 14:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 14:46
Convenção das Partes
04/04/2017, 10:40
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 14:02
Recebimento
15/03/2017, 13:41
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 10:04
Ato ordinatório
21/02/2017, 10:52
Convenção das Partes
17/05/2016, 09:25
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 12:12
Recebimento
14/03/2016, 13:13
Entrega em carga/vista
29/02/2016, 10:33
Ato ordinatório
19/02/2016, 11:39
Outras Decisões
15/01/2016, 10:24
Conclusão (para decisão)
14/01/2016, 11:28
Recebimento
18/11/2015, 14:45
Entrega em carga/vista
09/11/2015, 13:41
Ato ordinatório
02/10/2015, 14:15
Por decisão judicial
12/12/2014, 11:08
Recebimento
12/12/2014, 10:43
Entrega em carga/vista
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)