Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007546-27.1999.4.01.3800.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POLIENCO ENGENHARIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIVIA ORNELAS CAMPOS DE MELO - MG65768 SENTENÇA (TIPO C)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de POLIENCO ENGENHARIA LTDA, MARIO RODRIGUES BORGES FILHO e ESPOLIO DE RICARDO FERNANDEZ BORGES, visando à satisfação do crédito representado pela(s) CDA(s) 60 7 97 002527-60 No curso do feito executivo, requereu a exequente a extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (id. 1290592350). Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Desse modo, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, com base no que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980. O(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado(a) via DJe, caso não seja possível a intimação pelo PJe. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura.