Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1002010-52.2020.4.01.3001.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC POLO PASSIVO:NEYLSON SOUZA VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS - AC4248 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que na informação de parcelamento do débito, id 2264467376, não consta a quantidade de parcelas estipuladas no acordo, suspenda-se a execução por 60 meses (prazo previsto para a maioria dos parcelamentos firmados com a Fazenda Pública), ou até que a(o) Exequente requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo, o que poderá ser feito a qualquer momento (art. 151, VI, do CTN c/c art. 1º da LEF c/c art. 922 do CPC). Decorrido o prazo do parcelamento, dê-se vista à parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).