Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES GROSSI DESPACHO Considerando a informação da exequente de que o débito objeto cobrança nesta execução fiscal encontra-se parcelado (ID 801611587), determino a suspensão do andamento da presente execução, com fulcro no artigo 922 do CPC. A suspensão perdurará até manifestação da Fazenda Nacional a respeito de eventual indeferimento da opção realizada pela parte executada ou sua exclusão do parcelamento, competindo à exequente, assim, requerer a reativação do feito. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) JUIZ(A) FEDERAL - 25ª Vara/SJMG
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG 0023345-66.2006.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)